Publicado 01/01/2021 09:42
Rio - A Secretaria Municipal da Fazenda, da nova gestão de Eduardo Paes, anunciou, nesta sexta-feira, um pacote de medidas com o objetivo de recompor as contas do Rio, reduzir o déficit fiscal e criar condições para a retomada de investimentos da cidade.
São, ao todo, 44 decretos, que incluem medidas emergenciais e de longo prazo para tentar reverter a crise econômica e revitalizar o fluxo de investimentos para a cidade.
"Não podemos olhar apenas para o que está a um palmo de distância. Os desafios que precisamos enfrentar na área econômica são profundos e requerem uma estratégia coordenada robusta e sustentável a longo prazo", afirma Pedro Paulo, que assume a pasta em meio a um cenário catastrófico das contas da cidade, com déficit estimado em 10 bilhões de reais.
As medidas mais emergenciais publicadas nesta sexta focam na redução e na melhoria da qualidade do gasto público municipal e concentra o maior número de decretos publicados. Estes determinam cortes percentuais de gastos, revisão de contratos em vigor e auditorias de pagamentos e dívidas. O custo com despesas não obrigatórias da Prefeitura, assim como o de cargos, terão um corte de 30%. O maior percentual de diminuição, no entanto, é com encargos, que devem cair pela metade.
“Estamos começando com tarefas básicas de recuperação da saúde financeira da cidade. Vamos, principalmente, voltar a cumprir as regras públicas devidas, como adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, partindo das despesas com pessoal”, explica.
A aposta da Secretaria é que planejamentos mais estruturais também ajudem a reconquista de melhor classificação de risco do Rio de Janeiro junto às agências internacionais e ao Tesouro Nacional. Atualmente a cidade tem classificação C.
Veja abaixo algumas das medidas:
1. Redução de encargos
Define redução de 50 % de gastos com gratificações de cada órgão ou entidade em referência a outubro de 2020. O valor da Gratificação aos Titulares das Pastas Municipais, e demais Dirigentes das Entidades da Administração Indireta serão determinados pelo Prefeito e a Gratificação de Subsecretários Municipais serão definidos pelos Titulares das Pastas e apresentados ao Secretário de Fazenda e Planejamento. O Secretário Municipal de Fazenda fará o controle dos tetos. Com efeito imediato.
2. Redução dos custos com cargos em comissão e funções
Corte de 30% dos gastos com cargos de comissão, funções gratificadas, funcões de confiança - em relação à estrutura atual. Exclusão: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Auditoria interna, Contabilidade e Orçamento. Até 20 dias para apresentação de proposta à Secretaria de Governo e Integridade (redução proposta, estrutura atual e nova). Até 30 dias para encaminhamento da Coordenadoria de Gestão Institucional ao Prefeito.
3. Sobre prorrogações contratuais
As Prorrogações contratuais a serem celebradas pela Administração Municipal Direta e Indireta, de valor igual ou superior a R$ 1 milhão, deverão ser previamente submetidos à aprovação do Prefeito. Com efeito imediato.
4. Auditoria para avaliação das folhas de pagamento
Determina auditoria, pela Controladoria Geral do Município, das folhas de pagamentos dos servidores ativos da Administração Direta, dos inativos e e dos pensionistas com foco nos critérios de cálculo e os fundamentos legais de altos salários e pensões. Equipe a ser designada pelo procurador. Os resultados devem ser apresentados em até 90 dias.
5. Utilização de transportes oficiais e do Taxi-Rio Corporativo
Restringe o uso dos transportes oficiais e do Taxi-Rio Corporativo ao atendimento de trajetos de servidores a trabalho sem origem ou destino na residência, ou seja, exclusivo para quando estiverem em serviço.
Exceção: quando for mais vantajoso financeiramente do que o destino final, mas com autorização dos responsáveis dos órgãos ou entidades municipais. Não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Subprefeitos e a servidores a serviço deles. Não se aplica a Secretários municipais e titulares das entidades da Administração Indireta com a prévia autorização do Prefeito. Com efeito imediato.
Exceção: quando for mais vantajoso financeiramente do que o destino final, mas com autorização dos responsáveis dos órgãos ou entidades municipais. Não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Subprefeitos e a servidores a serviço deles. Não se aplica a Secretários municipais e titulares das entidades da Administração Indireta com a prévia autorização do Prefeito. Com efeito imediato.
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