Publicado 16/01/2021 12:59
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio decidiu, nesta sexta-feira, que o Detran-RJ assegure a emissão da certidão de Registo Geral aos estudantes que, por qualquer motivo, não consigam retirar o documento a tempo para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), inclusive no mutirão realizado neste sábado (16). A decisão da juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública acolheu os argumentos da Defensoria Pública do Rio.
"Determino ao réu que assegure aos estudantes que se dirijam aos postos do DETRAN/RJ, na data de hoje e no mutirão de amanhã, dentro do horário estendido de atendimento, que por qualquer motivo não consigam retirar o documento de identidade requerido em período hábil, seja em razão de não ter sido emitido a tempo, conter algum erro ou por não haver viabilidade de sua entrega em razão do grande número de pessoas a serem atendidas, a emissão de certidão com declaração do ocorrido para apresentação quando do ingresso no local da prova do ENEM. Determino, ainda, que o réu adote as providências necessárias a fim de comunicar a adoção de tal procedimento ao MEC, para que as certidões sejam aceitas pelos agentes responsáveis pela realização do exame nos locais de prova quando apresentadas pelos estudantes em substituição ao documento de identidade exclusivamente para tal fim", determinou a juíza em despacho.
De acordo com a determinação, a certidão valerá como identificação nos locais de provais do Enem, que começa a ser aplicado neste domingo.
Em ofício enviado também na sexta-feira à Defensoria, o Detran informou que a medida foi informada ao Ministério da Educação por telefone e que os meios técnicos para inclusão de área específica no portal Detran-RJ já estavam sendo providenciados para que os candidatos inscritos no Enem possam emitir a certidão de Registro Geral.
Na quinta-feira, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) ajuizou Ação Civil Pública contra o Detran, solicitando urgência na distribuição das Carteiras de Identidade de candidatos do Enem. O pedido tinha como objetivo garantir o direito dos estudantes de realizar o vestibular, visto que dependem do documento para adentrar o local de prova.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, na sexta-feira, que o pedido formulado pela Defensoria Pública Estadual perdeu a finalidade. Segundo a decisão da juíza Ana Cecília Gomes de Almeida, da 5ª Vara de Fazenda Pública, o departamento já havia adotado as medidas solicitadas pela Defensoria.
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