Publicado 19/01/2021 12:12
O Sindicato dos Comerciários do Rio enviou, nesta segunda-feira, ao governador em exercício Claudio Castro, um ofício para inclusão dos trabalhadores do comércio no grupo prioritário de imunização na primeira etapa de vacinação contra a Covid-19. O Governo do Estado firmou acordo de cooperação com a Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (Asserj) e a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) para uso dos estabelecimentos como postos móveis de vacinação.
Para o Sindicato, comerciários estiveram expostos durante toda a pandemia, já que as lojas ficaram abertas e estes profissionais tiveram contato com todo tipo de público, o que eleva sobremaneira o risco de contágio e de disseminação do vírus. No caso dos trabalhadores de supermercados, pesa, ainda, o fato de estarem listados no rol de atividades essenciais e que, portanto, não podem parar. Por isso, a importância de serem logo vacinados.
"O Sindicato defende que os trabalhadores do comércio que também estão na linha de frente sejam incluídos nos grupos prioritários para a vacinação. Estamos nos mobilizando e também já oferecemos nossas instalações para agilizar a imunização. Nossa luta é pela vida, já que os comerciários estão expostos todos os dias, atendendo um grande número de pessoas", explicou Marcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
"O Sindicato defende que os trabalhadores do comércio que também estão na linha de frente sejam incluídos nos grupos prioritários para a vacinação. Estamos nos mobilizando e também já oferecemos nossas instalações para agilizar a imunização. Nossa luta é pela vida, já que os comerciários estão expostos todos os dias, atendendo um grande número de pessoas", explicou Marcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
O documento enviado ao gabinete do governador pede, ainda, que sejam disponibilizados testes rápidos em quantidade suficiente para que estes trabalhadores sejam periodicamente submetidos a exames de detecção, a fim de evitar que os profissionais trabalhem doentes, em conformidade com a Lei Estadual n° 8.980, sancionada em 20 de agosto de 2020.
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