Desembargadora Marília de Castro Neves Vieira - Reprodução/Facebook
Desembargadora Marília de Castro Neves VieiraReprodução/Facebook
Por O Dia
Rio - Foi adiado o julgamento, que aconteceria nesta quinta-feira, da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o STJ, a nova data prevista para o julgamento da desembargadora é o dia 3 de março. A magistrada insinuou que a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março de 2018, estaria associada a um movimento criminoso. Os pais, a irmã e a ex-companheira de Marielle estão movendo a ação contra a desembargadora. 
Segundo o STJ, a desembargadora publicou uma postagem em rede social na qual afirmou que a vereadora assassinada estava "engajada com bandidos" e teria sido eleita com a ajuda de uma facção criminosa. A desembargadora atribuiu a morte de Marielle ao seu "comportamento, ditado por seu engajamento político".
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A defesa da magistrada reconheceu a fala da acusada, no entanto, alegou, entre outros pontos, que os fatos trazidos na queixa-crime não se enquadram no delito de calúnia, mas no de difamação, na medida em que não se imputou à vítima qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como delito. Ressaltou que não existe na legislação penal o crime de difamação contra os mortos, de modo que a conduta seria atípica.
A queixa-crime foi aceita pelo STF em agosto de 2019.
A relatora da ação penal, ministra Laurita Vaz, entendeu que a insinuação de que Marielle fazia parte de uma organização criminosa encontra adequação típica no artigo 2° da Lei 12.850/2013 - "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa".