Por O Dia
Rio - A Prefeitura do Rio obteve a suspensão da liminar que, alterando parte do Decreto nº 48.573, estendeu o funcionamento de bares e restaurantes da cidade até às 20h. A decisão favorável ao município, após pedido formulado pela Procuradoria Geral, foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Em sua decisão, o presidente do TJ-RJ destacou que compete ao poder executivo tomar as medidas necessárias para a prevenção da Covid-19. "Portanto, cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Na hipótese em tela, o Município determinou medidas rigorosas que efetivamente interferem na atividade comercial e na liberdade de locomoção, considerando a proibição de lojas funcionarem, seja no horário normal seja com horário reduzido, além de vedar as pessoas de se movimentarem na cidade em horário definido na norma. Essa decisão está consubstanciada em documentos e estudos técnicos, salientando que as grandes aglomerações têm sido constatadas nos bares, restaurantes e quiosques", escreveu o magistrado em trecho da decisão o presidente do TJ-RJ.

O magistrado ainda destacou ainda destacou no documento. "Estar em um bar ou restaurante autoriza o frequentador ficar sem máscara para se alimentar, o que não se concebe nos demais ramos de atividades. Além disso, fechar os bares e restaurantes como definido no decreto não significa supressão da atividade empresarial, na medida em que é de curial sabença trabalharem pelo sistema de entregas em domicílio, sem qualquer restrição na norma".