No segundo dia de proibição de pessoas nas areias e de banho de mar, alguns banhistas precisaram ser retirados da praia pela Guarda Municipal
No segundo dia de proibição de pessoas nas areias e de banho de mar, alguns banhistas precisaram ser retirados da praia pela Guarda MunicipalLuciano Belford
Por MARTHA IMENES
Os 'bonitos' que teimam em aglomerar, não usar máscara, fazer festas fechadas, e desfilar pelas ruas contrariando as restrições impostas pela Prefeituras do Rio podem preparar o bolso e a disposição. O decreto, assim como os anteriores, prevê multa mais pesada e prisão de até 1 ano com base no Código Penal. As penalidades já estão valendo e vão se estender no que muitos estão chamando de "feriadão", mas que, na verdade, é um #FICAEMCASA de dez dias (de 26 de março a 4 de abril) para evitar a propagação do coronavírus no Rio e evitar o colapso do sistema de saúde. Número de mortes não para de subir e 88% dos leitos de UTI estão ocupados no município. 
O infrator que for pego pela Guarda Municipal terá que desembolsar R$ 562,42 por falta de máscara, aglomerações e outros casos. Em estabelecimentos, além de interdição do lugar, a multa é gravíssima e vai de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,92.
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O decreto deixa claro que "os descumprimentos das normas podem configurar a prática do crime do artigo 268 do Código Penal, que considera crime desrespeitar "determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Esse enquadramento na lei, no entanto, depende de um delegado de polícia e é analisado de acordo com cada situação", informou a Secretaria de Ordem Pública (Seop) ao jornal O DIA.
Já as multas administrativas serão aplicadas pela Guarda Municipal, que poderá conduzir para a delegacia quem resistir em colocar máscara, promover aglomeração e, por conta disso, cometer atos de violência ou desacato, como o ocorrido no final de semana em Copacabana, na Zona Sul. "A questão criminal é de competência das autoridades policiais", informou a Seop.
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Durante o período dos novos decretos estarão autorizados a funcionar apenas serviços essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar no esquema drive thru ou entrega. Confira no infográfico as determinações.
Pena maior
Segundo o decreto, a pena para quem descumprir as regras pode aumentar em um terço para funcionários da saúde pública, médicos, farmacêuticos, dentistas ou enfermeiros. Essa medida já está valendo e vai até pelo menos 4 de abril, quando as medidas serão reavaliadas pelo Comitê especial de enfrentamento da Covid-19 (CEEC) da Prefeitura do Rio.
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O decreto do prefeito Eduardo Paes libera a prática de atividades físicas individuais na faixa de areia. A regra também vale para praças e parques. Aulas coletivas estão proibidas tanto em áreas públicas, quanto nas privadas.
Na terça-feira o governador em exercício Cláudio Castro recuou da decisão de afrouxar as medidas em todo Estado do Rio e Eduardo (agora) "Paz" comemorou a decisão em suas redes sociais.
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"Agradeço ao governador por entender e respeitar as medidas difíceis e impopulares que tivemos que tomar partindo de decisões técnicas. Adoraria não ter que tomá-las, mas o momento nos impõe e assim me determinam as autoridades sanitárias. Continuarei como sempre no caminho do diálogo", escreveu no Instagram.
Fiquem de olho!
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O que não pode
* Permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes, o banho de mar e o exercício de toda e qualquer atividade econômica, inclusive ambulantes
* Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem
* Estacionamento de veículos em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis
* Utilização como áreas de lazer das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo

Proibições em vigor
* Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h
* Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba
* Funcionamento de boates e casas de espetáculos
* Exposição à venda ou comercialização de bebidas alcoólicas em bancas de jornais e revistas

Horários escalonados
* Serviço: das 8h às 17h
* Administração pública: das 9h a 19h
* Comércio: das 10h30 a 21h
OBS: Estabelecimentos dentro de shoppings e centros comerciais devem seguir obrigatoriamente o horário escalonado previsto

Regras de funcionamento
* Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques podem funcionar até as 21h
* Após as 21h, é permitida entrega em domicílio, drive-thru, entrega rápida com retirada no estabelecimento. Não é permitido o consumo nos locais
* Todas as atividades econômicas com atendimento presencial deverão respeitar a lotação máxima de 40%
Sanções previstas
* Multa individual no valor de R$ 562,42 (pessoas sem máscaras, aglomerações e outros)
* Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos musicais, entre outros
* Interdição do estabelecimento
* Multa gravíssima vai de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,92
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