. Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros;
. Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;
. Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;
. Parques de diversões e circos.
Estarão suspensos
. Feiras, exposições, congressos e seminários;
. Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;
. O atendimento presencial de bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres;
. O atendimento presencial de Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima;
. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados.
. Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias, supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no locale recomendada a ampliação do horário de funcionamento;
. Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares e óticas;
. Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais;
. Comércio de materiais de construção, ferragens e congeneres;
. Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;
. Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
. Feiras livres e móveis;
. Bancas de jornal, sendo proibida a exposiçãoa venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;
. Comércio de combustíveis e gás;
. Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;
. Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hospedes;
. Transporte de passageiros;
. Atividades industriais e obras de construção civil;
. Serviços de entrega em domicilio;
. Serviços de telecomunicações, tele atendimento e call center;
. Serviços funerários;
. Serviços de lavanderia.
. Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba;
. A permanência nas areias das praias, em qualquer horário;
. A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;
. O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis;
. A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
Sanções previstas
. Multa individual (pessoas sem máscaras, aglomerações e outros);
. Apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais, produtos, entre outros;
. Interdição do estabelecimento e multa gravíssima.
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