Síndica e o supervisor do condomínio, apontado como seu amante, teriam planejado o crime
Síndica e o supervisor do condomínio, apontado como seu amante, teriam planejado o crimeReprodução / TV Globo
Por O Dia
Rio - A Justiça do Rio negou o pedido de revogação da prisão temporária da síndica Priscilla Laranjeiras Nunes de Oliveira e de Leonardo Gomes de Lima, investigados pela morte do empresário Carlos Eduardo Monttechiari, no dia 1º de fevereiro. A audiência de custódia aconteceu no último dia 28. A dupla está presa desde 16 de março e ainda não tinha passado pela audiência.
De acordo com a juíza Daniele Barbosa, não houve ilegalidade no prazo de apresentação dos investigados. Segundo a magistrada, ato normativo do Tribunal de Justiça estabelece que toda pessoa presa preventivamente, por prisão temporária ou definitiva, será apresentada sem demora ao juiz com atribuição junto à Central de Audiência de Custódia (CEAC) para a audiência.
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“Nesse sentido, tão logo foi possível, os custodiados foram apresentados para a realização da audiência de custódia, não havendo que se falar em ilegalidade no prazo de apresentação”, afirmou a juíza.
Na audiência, Leonardo, que era funcionário do condomínio de luxo na Barra da Tijuca, onde a síndica trabalhava e a vítima morava, disse ter sido agredido por um policial. A juíza determinou então que ele fosse encaminhado para a realização de exame de corpo de delito, já que não havia informações nos autos. Quando foi preso, ele confessou o crime na delegacia e apontou a síndica como mandante.
Na decisão, a magistrada observou que eventual abuso ou excesso policial pode gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes, o que deve ser analisado pelo juízo competente. “Contudo, a suposta agressão não guarda relação com as provas que ensejaram a prisão. Portanto, não se vislumbra qualquer evidência de prova ilícita originária ou por derivação em decorrência da alegada agressão, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade da prisão”.
Ainda segundo a juíza, com o mandato de prisão válido e o motivo dele inalterado, somente o juízo da CEAC pode avaliar o pedido de liberdade ou substituição da prisão por outra medida. A defesa da síndica entrou com um pedido de habeas corpus que será julgado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A reportagem do DIA ainda não conseguiu contato com os advogados de Priscila.
Relembre o caso

O crime aconteceu no dia 1º de fevereiro, quando o empresário Carlos Eduardo Monttechiari foi baleado dentro de seu carro, em frente a um terreno na Vila Kosmos, na Zona Norte do Rio. A princípio, a polícia tratava o caso como latrocínio, mas descobriu que a vítima, que já havia sido síndico do mesmo condomínio, marcou uma reunião com condôminos para apresentar provas de que Priscila desviou R$800 mil do orçamento do local. A síndica e o supervisor do condomínio, Leonardo Lima, apontado como seu amante, teriam, então, planejado o crime.