A incidência de doenças respiratórias, que em casos graves demanda hospitalização ou até mesmo óbitos, se deve atualmente, em grande parte, devido a infecções por coronavírus
A incidência de doenças respiratórias, que em casos graves demanda hospitalização ou até mesmo óbitos, se deve atualmente, em grande parte, devido a infecções por coronavírusReprodução
Por O Dia
Rio - A Secretaria de Estado de Saúde do Rio (SES) informou que registrou, até esta quarta-feira, 666.025 casos confirmados e 38.282 óbitos por coronavírus no estado. Nas últimas 24h, foram contabilizados 5.118 novos casos e 242 mortes. Entre os casos confirmados, 619.894 pacientes se recuperaram da doença.
Segundo o painel de dados desenvolvido pela pasta, a taxa de ocupação de Unidades de Terapia intensiva (UTI) para a covid-19 no estado é de 91.6%. Já a taxa de ocupação nos leitos de enfermaria é de 79.6%.
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Multa para quem aglomerar pode chegar a R$ 3 mil
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira, o projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a realizar sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo durante a pandemia de coronavírus.
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As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias. A medida, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. No entanto, as multas já haviam sido definidas pela lei que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública.
Com a mudança proposta, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110. Em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220 - podendo chegar a R$ 1.100. Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740 e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3.700.