“De acordo com as imagens das câmeras de segurança do local, verifica-se da dinâmica dos fatos, que a agressão com a barra de ferro partiu da vítima, tendo o acusado, após ter sido golpeado, retirado o instrumento das mãos da vítima para, a princípio, se defender”, escreveu o juiz na decisão.
Além disso, há uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça que orienta evitar sobrecarga nos presídios em função da pandemia. “Com efeito, da análise dos fatos narrados e da dinâmica do crime, não obstante a reprovabilidade da conduta e diante da aplicação do binômio - necessidade e adequação (Artigo 282, incisos I e II, do CPP), vislumbro serem plenamente aplicáveis as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, sendo certo que a prisão cautelar é medida de exceção que somente deve ser decretada ou mantida quando evidenciada a sua necessidade”, escreveu o magistrado na decisão.
Segundo Marcus Vinicius, na hora de ir embora, ele teria confundido a saída e passado pela área social, permitida apenas para os moradores. Após isso, Marcus diz que foi parado pelos porteiros e questionado por tentar sair pela área social. Em sua defesa, afirmou que não conhecia o prédio e se perdeu.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o entregador confirmou que chutou o porteiro depois de ter sido empurrado por ele. Na confusão, Marcus diz ter sido agredido por quatro funcionários do condomínio e por um morador que se identificou como policial.
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