Bar em Piedade causa aglomeração
Bar em Piedade causa aglomeraçãoREPRODUÇÃO INSTAGRAM
Por O Dia
Rio - A reinauguração de uma casa de shows em Piedade, Zona Norte do Rio, causou aglomeração na madrugada de terça para quarta-feira (21). A abertura da Fábrica 40º, que voltou em 'modo bar', segundo os organizadores, teve shows e apresentação de DJs. Vídeos publicados nas redes sociais mostram uma aglomeração no local. Em nota, a casa afirmou que o evento ocorreu das 17h às 21h, e que foi um "coquetel para convidados selecionados".
Dias antes da reinauguração, a Fábrica 40 Graus anunciou nas redes sociais a sua volta "em modo bar", "atendendo todas as recomendações, com entrada de clientes até às 21h". Mas relatos nas redes dão conta de que o evento descumpriu tanto o decreto estadual, que suspende as atividades em boates e casas de show, quanto o municipal, que proíbe o funcionamento de bares após 21h. Nas redes sociais muitos frequentadores publicaram fotos e vídeos durante a madrugada.
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Em nota, a Fábrica 40º afirmou: "o funcionamento ocorreu de 17 horas às 21 horas – ressaltamos que funcionávamos com ¼ (um quarto) da capacidade do estabelecimento -, sendo um coquetel para convidados selecionados, além do que haveria a verificação de temperatura e álcool em gel, portanto, cumpríamos todos os requisitos do decreto municipal. Salientamos ainda que, a decisão Tribunal de Justiça da 6ª Vara de Fazenda Pública (0082103-27.2021.8.19.0001)revogando os decretos, inclusive o acima listado.
Juíza suspende decretos da prefeitura, mas vale o mais restritivo
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Na noite da última terça-feira (20), a juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu os decretos da prefeitura do Rio que estabelecem medidas restritivas para reduzir a disseminação da covid-19. A proibição de permanência na areia da praia está entre essas decisões. A Prefeitura do Rio, no entanto, disse que não foi notificada da decisão do TJRJ, e que, assim, as medidas restritivas seguem vigentes. A Procuradoria Geral do Município afirmou que, quando for confirmado o teor da decisão, vai recorrer à Justiça.
Na decisão, a juíza argumentou que mesmo com a pandemia, o possível aumento de casos do novo coronavírus e a falta de vagas em hospitais, não se justifica o "cerceamento da liberdade individual” da população. "Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca", diz a decisão.
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No mesmo dia da decisão da juíza em nível municipal, o governo do estado prorrogou medidas de restrição à circulação. Continua suspensa a realização de eventos em casas de show, boates, arenas, casas de festa infantis, espaços de recreação, eventos culturais, de entretenimento e lazer.
No fim de março, a Alerj aprovou a lei que dá prioridade para fazer valer o decreto mais restritivo, em caso de incongruência entre decisões estaduais e municipais. "Em havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas".