Justiça marca julgamento de impeachment de Witzel para o dia 30 de abril
Na decisão proferida nesta quarta-feira, foi estendido ainda o prazo para as alegações finais, conforme requerimento da defesa, até o próximo dia 27 de abril
Por O Dia
Rio - O presidente do Tribunal Especial Misto (TEM) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, marcou para o próximo dia 30 de abril, às 9h, o julgamento do processo de impeachment do governador afastado do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel. Na decisão divulgada nesta quarta-feira (21), foi estendido ainda o prazo para as alegações finais, conforme requerimento da defesa, até o próximo dia 27 de abril de 2021.
O magistrado determinou a juntada dos documentos encaminhados pelo ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça com os anexos da colaboração premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos que não mencionavam diretamente o nome do denunciado. Ele lembrou ainda que, no dia 12 de março de 2021, a defesa de Witzel teve integral acesso a esses documentos na Ação Penal que tramita no STJ.
"Assim, não se está diante de informações desconhecidas da Defesa, mas pelo contrário, a instrução probatória foi encerrada sem prejuízo ao denunciado, na medida em que tinha amplo conhecimento de todos os documentos que pudessem ser usados em seu benefício", completou o presidente do TEM.
O processo de impeachment do governador afastado Wilson Witzel por crime de responsabilidade será julgado pelo Tribunal Especial Misto, composto por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais.
O TEM é o responsável por conduzir o julgamento de Witzel. O Tribunal é formado por cinco desembargadores e cinco deputados, são eles: desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch e deputados estaduais Waldeck Carneiro (PT), relator do processo, Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Dani Monteiro (PSOL) e Carlos Macedo (REP).
Na decisão, Moraes afirma o pedido é improcedente já que a defesa do governador afastado esperou que todos os trâmites processuais se completassem para tentar anular o processo. "(...) o objeto da acusação encontra-se devidamente delimitado, sobre o qual o Reclamante teve a oportunidade de se manifestar inúmeras vezes, exercendo, portanto, o contraditório e a ampla defesa, não havendo falar em qualquer prejuízo", analisou o ministro do STF.
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Wilson Witzel está afastado do cargo de governador por suspeita de fazer parte de um esquema de corrupção na contratação da OS Iabas para a construção de hospitais de campanha contra a covid-19. Além deste motivo, o governador afastado está sendo acusado de cometer crime de responsabilidade.
"Neste processo há dois casos mais emblemáticos: o da Unir Saúde e do Instituto Iabas. A Unir foi requalificada pelo governador em um ato de ofício, contrariando os pareceres de duas secretarias. No caso Iabas, foram os gestores que ele nomeou que contrataram a organização social para construir sete hospitais de campanha, por cerca de R$ 850 milhões. Dessas sete unidades, apenas a do Maracanã funcionou de forma efetiva, e mesmo assim precariamente”, destacou o parlamentar.
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