Segundo o MPRJ, ao conceder o aumento dos salários, o prefeito desrespeitou a Lei Complementar 173 de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Outras Leis, também destinadas ao aumento de gastos com pessoal e irregulares, são citadas pelo MPRJ.
Dentre as leis citadas para pedir a suspensão dos aumentos de salários está a que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública".
Para o Ministério Público houve a afronta do Executivo e do Legislativo municipais de Três Rios à legislação e por este motivo pede a tutela provisória de urgência, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios.
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