Lucas Tristão
Lucas TristãoAgência O Dia
Por O Dia
Rio - A juíza Caroline Vieira, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio determinou a soltura do ex-secretário do Desenvolvimento Econômico, Lucas Tristão, e de empresários presos na Operação Placebo, que investiga desvios na Saúde do estado. Tristão atuava como braço-direito do governador afastado Wilson Witzel (PSC). A magistrada substitui o juiz Marcelo Bretas, que se declarou impedido para julgar o caso.
Os empresários soltos nesta sexta-feira foram Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva e Juan Elias Neves de Paula por medidas cautelares. Os acusados poderão responder o processo em liberdade. A defesa do empresário Cassiano diz que a magistrada agiu com razoabilidade.

"Ela verificou a existência de excesso de prazo, o que ocorre quando o processo anda de forma morosa. A Juíza agiu com prudência e com justiça, considerando que o empresário Cassiano Luiz estava preso sem que tenha sequer iniciado a instrução processual contra ele." disse Patrick Berriel, advogado de defesa do empresário Cassiano Luiz da Silva.
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O advogado de Alessandro Duarte destacou que a soltura é assertiva, levando em consideração o tempo de prisão dos investigados.

"Atenta ao flagrante excesso de prazo, a juíza federal acolheu o pedido da defesa com muita assertividade para substituir a prisão do empresário Alessandro Duarte. Após uma análise detida e aprofunda dos elementos enviados pelo STJ, a magistrada adotando os critérios de justiça e razoabilidade, agiu acertadamente" disse Ricardo Braga, advogado de defesa do empresário Alessandro Duarte.
Segundo a magistrada, os investigados estavam presos há muito tempo por conta de questões burocráticas do Poder Judiciário em conjunto com a situação da pandemia de covid-19, que causou mais atrasos no andamento do processo.
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"Os acusados encontram-se presos preventivamente há quase 08 meses, mais precisamente, 239 dias, sem que sequer a instrução processual tenha sido iniciada. Assim, não há outro posicionamento possível que não seja o de concordar com as Defesas quando sustentam que os custodiados não podem permanecer por mais tempo cumprindo segregação cautelar", argumentou.
A juíza também destacou que não houve manifestação do Ministério Público Federal para manter os acusados presos.