Publicado 15/04/2021 08:27
Rio - A Justiça do Rio não concedeu liberdade provisória para a idosa Therezinha da Silva Moraes, de 82 anos, presa em flagrante na última terça-feira (13) por manter em cárcere privado a aposentada Maria das Graças de Sousa Rodrigues, de 74 anos.
A decisão é assinada pela juíza Rachel Assad da Cunha, da 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. No despacho, a magistrada reforçou que Therezinha apresentava boa aparência estava lúcida.
A juíza Rachel Assad da Cunha, da 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, indeferiu um pedido de liberdade provisória para Therezinha da Silva Moraes, de 82 anos, que foi presa em flagrante na terça-feira (13) por manter Maria das Graças de Sousa Rodrigues, de 74 anos, em cárcere privado e por maus tratos.
“É incoerente conceder prisão domiciliar a alguém que manteve outra pessoa em cárcere privado pela maior parte de sua vida. Por esse motivo indefiro a liberdade provisória e converto a prisão em flagrante em prisão preventiva”.
A aposentada teria o direito a prisão domiciliar por possuir mais de 80 anos. Ela também alegou problemas de saúde, sendo portadora de artrite.
ENTENDA O CASO
Na última terça-feira, policiais da 43ª DP (Guaratiba) prenderam em flagrante a aposentada Therezinha da Silva Moraes e resgataram Maria das Graças de Sousa Rodrigues, de 74 anos, que era mantida por ela em cárcere privado há mais de uma década.
O imóvel da acusada estava em estado precário e a duas moravam juntas. Maria das Graças era proibida de sair de casa e podia ir até o portão para levar o lixo. Na casa também havia vários cachorros que sofriam maus tratos.
Maria das Graças é natural de São Luís do Maranhão e saiu de casa em 1969 para conseguir trabalho.
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