Publicado 13/05/2021 18:24
Rio - A Alerj aprovou, na tarde desta quinta-feira, o projeto de lei projeto de lei 3.954/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), que determina que o Governo do Estado faça um cadastro de servidores contaminados pelo coronavírus. Este cadastro deverá ser gerenciado
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
"O Estado precisa ter cadastro específico sob o ponto de vista da contaminação. Isso é importante para medidas preventivas futuras. Não podemos passar está historia tão dolorosa, que é da Covid, sem que registros sejam efetuados. É importante ter estes dados institucionais para orientar decisões relacionadas aos servidores e protegê-los. Poderemos saber, por exemplo, como a pandemia está impactando as diferentes unidades administrativas. Queremos saber, por exemplo, qual a área de atuação do poder executivo foi mais afetada? A Saúde, a Assistência Social ou a Educação?", disse o deputado Luiz Paulo.
O cadastro será alimentado pelos setores de administração de recursos humanos dos órgãos da administração pública direta ou indireta estadual, que deverão encaminhar as informações mensalmente, até ao quinto dia útil do mês subsequente, à Seplag.
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
"O Estado precisa ter cadastro específico sob o ponto de vista da contaminação. Isso é importante para medidas preventivas futuras. Não podemos passar está historia tão dolorosa, que é da Covid, sem que registros sejam efetuados. É importante ter estes dados institucionais para orientar decisões relacionadas aos servidores e protegê-los. Poderemos saber, por exemplo, como a pandemia está impactando as diferentes unidades administrativas. Queremos saber, por exemplo, qual a área de atuação do poder executivo foi mais afetada? A Saúde, a Assistência Social ou a Educação?", disse o deputado Luiz Paulo.
O cadastro será alimentado pelos setores de administração de recursos humanos dos órgãos da administração pública direta ou indireta estadual, que deverão encaminhar as informações mensalmente, até ao quinto dia útil do mês subsequente, à Seplag.
O cadastro deverá ter o quantitativo de servidores estaduais que foram infectados pelo covid-19, informando inclusive o número de óbitos no período, além da data em que o servidor ficou acometido pela doença e se estava trabalhando presencialmente, remotamente ou de forma híbrida. A Seplag deverá disponibilizar o quantitativo de contaminação e morte em site oficial, sem mencionar nomes, matrículas ou outra informação que possa identificar o servidor.
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