Publicado 19/05/2021 16:22
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei 2.910/17 que determina que regulamenta a responsabilidade pela fiscalização do cancelamento do cadastro de empresas contribuintes do ICMS envolvidas com cargas roubadas. O novo texto de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e do ex-deputado estadual Paulo Ramos, ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A alteração indica que a Secretaria de Fazenda e os órgãos de Segurança Pública ficarão responsáveis pela fiscalização da medida. O órgão que receber a denúncia deverá, imediatamente, comunicá-la aos outros para que sejam adotadas as medidas cabíveis. A fiscalização deverá observar a documentação fiscal idônea, na qual conste preço de acordo com o praticado no mercado; a documentação que ateste o inequívoco pagamento do preço respectivo; e a documentação relativa à regularidade da importação e do pagamento dos respectivos tributos, quando se tratar de bem ou mercadoria de procedência estrangeira.
Atualmente, a norma prevê o cancelamento do cadastro de todo estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo fruto de roubo ou furto. A alteração inclui os tipos "armazenar" e "portar" ao rol de condutas passíveis de cancelamento. Ainda segundo o novo projeto, o cancelamento do cadastro de ICMS somente acontecerá após sentença penal condenatória transitada em julgado.
Atualmente, a norma prevê o cancelamento do cadastro de todo estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo fruto de roubo ou furto. A alteração inclui os tipos "armazenar" e "portar" ao rol de condutas passíveis de cancelamento. Ainda segundo o novo projeto, o cancelamento do cadastro de ICMS somente acontecerá após sentença penal condenatória transitada em julgado.
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