Publicado 19/05/2021 18:09 | Atualizado 19/05/2021 18:27
Rio - Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal do Rio, nesta quarta-feira (19), determina que concessionárias e revendedoras de veículos usados da cidade serão obrigadas a informar no para-brisa dianteiro pendências como multas, valor de tributos devidos, alienação fiduciária e outras informações que limitem ou impeçam a circulação dos automóveis.
A proposta, de autoria do vereador Átila Nunes (DEM), teve 30 votos a favor e dois contra e segue para sanção do prefeito Eduardo Paes. O projeto estabelece que nos casos de veículos que não possuem para-brisa, as informações deverão ser afixadas no próprio automóvel, em local visível e de fácil acesso.
A medida cumpre determinação de uma Lei Federal de 25 de março de 2015, e pode ajudar o consumidor a saber se o automóvel tem alguma irregularidade antes de realizar a compra. Os estabelecimentos que descumprirem a Lei poderão ter o alvará de funcionamento suspenso e terão que pagar multa no valor de R$ 1 mil por infração. O valor será dobrado em caso de reincidência.
"Não é um bom negócio para quem compra, ter um carro usado com esse tipo de problema, pois o novo proprietário pode ter que arcar com o prejuízo causado pelo dono anterior do veículo. Essa medida tem o objetivo de facilitar a vida do consumidor, garantindo que quem compra carro usado no Rio de Janeiro seja informado sobre tributos incidentes sobre a venda do veículo e taxas anuais, além de situação sobre furtos, multas e débitos. Além do test drive, antes de fechar a compra de um carro seminovo ou usado, é importante ficar atento a esses pontos para evitar prejuízos e problemas no momento em que estiver circulando com o veículo na cidade", alertou Átila Nunes.
Encontrar multas e pendências vinculadas ao automóvel atrasadas é uma das reclamações mais comuns que chegam aos órgãos de defesa do consumidor. Quem pretende comprar um carro deve verificar se a documentação está plenamente em dia.
Entre os documentos que devem ser avaliados estão o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que deve ser pago anualmente para habilitar o automóvel a ser utilizado, e o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que também deve ser pago anualmente.
A proposta, de autoria do vereador Átila Nunes (DEM), teve 30 votos a favor e dois contra e segue para sanção do prefeito Eduardo Paes. O projeto estabelece que nos casos de veículos que não possuem para-brisa, as informações deverão ser afixadas no próprio automóvel, em local visível e de fácil acesso.
A medida cumpre determinação de uma Lei Federal de 25 de março de 2015, e pode ajudar o consumidor a saber se o automóvel tem alguma irregularidade antes de realizar a compra. Os estabelecimentos que descumprirem a Lei poderão ter o alvará de funcionamento suspenso e terão que pagar multa no valor de R$ 1 mil por infração. O valor será dobrado em caso de reincidência.
"Não é um bom negócio para quem compra, ter um carro usado com esse tipo de problema, pois o novo proprietário pode ter que arcar com o prejuízo causado pelo dono anterior do veículo. Essa medida tem o objetivo de facilitar a vida do consumidor, garantindo que quem compra carro usado no Rio de Janeiro seja informado sobre tributos incidentes sobre a venda do veículo e taxas anuais, além de situação sobre furtos, multas e débitos. Além do test drive, antes de fechar a compra de um carro seminovo ou usado, é importante ficar atento a esses pontos para evitar prejuízos e problemas no momento em que estiver circulando com o veículo na cidade", alertou Átila Nunes.
Encontrar multas e pendências vinculadas ao automóvel atrasadas é uma das reclamações mais comuns que chegam aos órgãos de defesa do consumidor. Quem pretende comprar um carro deve verificar se a documentação está plenamente em dia.
Entre os documentos que devem ser avaliados estão o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que deve ser pago anualmente para habilitar o automóvel a ser utilizado, e o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que também deve ser pago anualmente.
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