Publicado 27/05/2021 14:25 | Atualizado 27/05/2021 15:19
Rio - O montador de móveis Pablo Vieira de Carvalho foi solto durante a manhã desta quinta-feira (27), um dia após a decisão de soltura da juíza Daniela Barbosa Assumpção, da primeira Vara Criminal de Niterói. Ele estava preso desde o dia 17 de maio, acusado de participar de um roubo de carga de cigarros na região, no dia 5 de fevereiro de 2020.
Segundo a família, a única evidência que tinha sido apontada contra Pablo foi uma foto que estava na delegacia, em que ele teria sido reconhecido por vítimas, contudo, o montador de móveis estava trabalhando em um prédio no momento do assalto, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, a cerca de 46 km do local do crime.
Em um trecho do alvará de soltura, a juíza reconheceu a importância do reconhecimento fotográfico, mas disse que o elemento isolado não é suficiente para efetuar uma prisão preventiva. "Embora o reconhecimento fotográfico possa servir, em conjunto com outros elementos de informação, para validar o oferecimento da denúncia, o mesmo, por si só, não escorado por nenhum outro meio de prova, não tem o condão de ensejar o decreto de prisão preventiva."
Na segunda (23), moradores do bairro do Cabuçu fizeram um protesto pedindo por justiça após a prisão de Pablo. No momento em que ele foi libertado, houve uma grande celebração de familiares que comemoraram a sua soltura, com direito a bolo de aniversário, pois o montador tinha completado 34 anos mas não pode comemorar a data em função de estar preso. Pablo não possui nenhum antecedente criminal e foi recebido com comemoração quando chegou de carro no bairro em que mora.
O advogado Douglas Assis, responsável pela defesa de Pablo Vieira, disse que uma próxima audiência será marcada no dia 8 de julho, em que será feito um novo reconhecimento para verificar se a vítima reafirma ou retrocede da acusação. Ele considera que as próximas ações devem caminhar no sentido de absolvição do montador de móveis.
"Estamos convivendo com esse tipo de prisão decretada pelo judiciário de uma forma absurda. Precisamos acabar com essa ideia de que alguém vai à delegacia, aponta o dedo para uma foto aleatória e o juiz decreta a prisão. Eu não questiono o direito e o dever de se processar e julgar, e no final, se encontrar culpa, condenar. O que a defesa sempre critica, por um milhão de vezes, é que não se pode decretar prisão como se fosse uma antecipação de culpa. Quando se há um mero reconhecimento ou imputação em delegacia por uma foto 3x4. Obviamente que essa medida da forma como foi decretada é de uma ilegalidade absurda", afirmou.
A revogação da prisão preventiva foi solicitada pelo advogado Douglas de Assis no dia 18 de maio. No dia 20 houve um despacho da Justiça marcando a audiência de custódia para o dia 8 de junho. No entanto, após um pedido de soltura do Ministério Público do Rio de Janeiro, na terça-feira (25), a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza expediu o alvará de soltura. Agora, Pablo deve se apresentar a cada 15 dias e comparecer em todos os atos do processo.
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