Publicado 16/06/2021 13:33
A cidade do Rio terá que criar um sistema de rastreamento e transparência da distribuição e aplicação de doses da vacina contra a covid-19. A determinação é da Lei nº 6.949/2021, dos vereadores Ulisses Marins (Republicanos) e Felipe Michel (PP).
De acordo com o texto, deverão ser divulgadas em uma plataforma centralizada informações sobre as doses recebidas pela Prefeitura do Rio e repassadas aos postos de vacinação, identificando lote, fabricante e quantas doses foram aplicadas por unidade.
O objetivo, segundo os autores, é evitar desvios e ‘fura-filas’. Segundo os parlamentares, o controle por meio da plataforma poderá evitar fraudes cometidas por profissionais mal intencionados, levando-os a responder por atos não condizentes aos responsáveis em cuidar da saúde das pessoas.
O objetivo, segundo os autores, é evitar desvios e ‘fura-filas’. Segundo os parlamentares, o controle por meio da plataforma poderá evitar fraudes cometidas por profissionais mal intencionados, levando-os a responder por atos não condizentes aos responsáveis em cuidar da saúde das pessoas.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), nesta quarta-feira (16), após derrubada de vetos do prefeito ao projeto aprovado pelos vereadores.
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