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Aprovada lei que aumenta a capacidade de regularização fundiária e titulação no estado do Rio

A media, sancionada por Cláudio Castro, pode beneficiar 100 mil famílias em dois anos

O Titula Rio será executado diretamente pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ)ITERJ/ Divulgação
Por O Dia
Publicado 16/06/2021 16:44
Rio - O governador Cláudio Castro sancionou e publicou no Diário Oficial, nesta quarta-feira (16), a lei que autoriza o Governo do Estado a implementar o Programa Titula Rio, com o objetivo de aumentar os procedimentos de titulação e regularização fundiária no estado. A medida, que pode beneficiar 100 mil famílias em dois anos, é de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e do deputado licenciado Max Lemos.
O Programa Titula Rio será executado diretamente pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado (Iterj), em parceria com o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) ou equivalente de cada ente municipal. A prioridade será para as famílias de baixa renda, as famílias que habitem áreas de interesse social, os conjuntos habitacionais da CEHAB, e as famílias que residam em territórios de favela e demais áreas populares. De acordo com o Iterj, cerca de 47 mil imóveis em território fluminense já estão mapeados para receberem a regularização fundiária. Os municípios participarão voluntariamente do programa.

"A titulação fundiária é importante demais, pois além de regularizar toda a situação, abre caminhos para novos investimentos. Esse é um projeto que tem um alcance social enorme. Assim que o governador sancionar, começa um programa que irá melhorar muito a vida das pessoas e fazer justiça com aqueles cidadãos que vivem há décadas num imóvel e nunca tiveram a oportunidade de ter um documento e chamar de seu", declarou Max Lemos.

Funcionamento

O funcionamento do programa se dará através de intervenções que combinam as dimensões jurídica (titulação), urbanística (infraestrutura e habitação) e humanística (fomento à cultura, empregabilidade e empoderamento social), dentre outras necessárias para concretizar as condições de habitabilidade. O programa terá um cadastro com informações sobre tempo de residência, situação de ocupação, renda familiar, existência de filhos, bem como uso do solo para fins de moradia, onde se dará prioridade às mulheres sejam elas chefes de família uniparental, vítimas de violência domésticas, de população indígena ou quilombola.

O Iterj ficará responsável por supervisionar e monitorar as ações e resultados do programa; capacitar os recursos humanos disponibilizados por cada Município; elaborar o regulamento operacional e o manual de planejamento e fiscalização do programa e propor sua revisão, quando for necessária; e por captar recursos públicos e privados para a concretização do programa. Também são responsabilidades da autarquia assessorar ou prestar assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social; estabelecer mecanismo para regulamentar a posse da propriedade, inclusive a posse velha (lapso temporal maior que um ano e um dia) e coibir que o programa seja utilizado para abertura ao mercado de terra, evitando-se a especulação imobiliária de propriedade regularizada.

A autarquia também deverá promover planta cadastral dos imóveis, descrição das benfeitorias e memorial descritivo da construção, por administração direta, convênio, mutirão ou por terceirização para propiciar a titulação somente do imóvel, quando for o caso; promover cadastros das áreas a serem tituladas que poderão ser efetuados a partir de plantas aerofotogramétricas e de plantas topográficas planialtimétricas e cadastrais; e fazer gestão junto às prefeituras para que os imóveis urbanos regularizados, em áreas de interesse social, possam ficar isentos do pagamento de IPTU.

Comunidades quilombolas

O projeto ainda prevê que as terras ocupadas por comunidades tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com normas específicas, vedada a regularização fundiária em nome de terceiros, procurando evitar a descaracterização da forma de apropriação e de utilização da terra por aqueles grupos tradicionais, como os quilombolas.
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Aprovada lei que aumenta a capacidade de regularização fundiária e titulação no estado do Rio

A media, sancionada por Cláudio Castro, pode beneficiar 100 mil famílias em dois anos

O Titula Rio será executado diretamente pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ)ITERJ/ Divulgação
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Rio - O governador Cláudio Castro sancionou e publicou no Diário Oficial, nesta quarta-feira (16), a lei que autoriza o Governo do Estado a implementar o Programa Titula Rio, com o objetivo de aumentar os procedimentos de titulação e regularização fundiária no estado. A medida, que pode beneficiar 100 mil famílias em dois anos, é de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e do deputado licenciado Max Lemos.
O Programa Titula Rio será executado diretamente pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado (Iterj), em parceria com o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) ou equivalente de cada ente municipal. A prioridade será para as famílias de baixa renda, as famílias que habitem áreas de interesse social, os conjuntos habitacionais da CEHAB, e as famílias que residam em territórios de favela e demais áreas populares. De acordo com o Iterj, cerca de 47 mil imóveis em território fluminense já estão mapeados para receberem a regularização fundiária. Os municípios participarão voluntariamente do programa.

"A titulação fundiária é importante demais, pois além de regularizar toda a situação, abre caminhos para novos investimentos. Esse é um projeto que tem um alcance social enorme. Assim que o governador sancionar, começa um programa que irá melhorar muito a vida das pessoas e fazer justiça com aqueles cidadãos que vivem há décadas num imóvel e nunca tiveram a oportunidade de ter um documento e chamar de seu", declarou Max Lemos.

Funcionamento

O funcionamento do programa se dará através de intervenções que combinam as dimensões jurídica (titulação), urbanística (infraestrutura e habitação) e humanística (fomento à cultura, empregabilidade e empoderamento social), dentre outras necessárias para concretizar as condições de habitabilidade. O programa terá um cadastro com informações sobre tempo de residência, situação de ocupação, renda familiar, existência de filhos, bem como uso do solo para fins de moradia, onde se dará prioridade às mulheres sejam elas chefes de família uniparental, vítimas de violência domésticas, de população indígena ou quilombola.

O Iterj ficará responsável por supervisionar e monitorar as ações e resultados do programa; capacitar os recursos humanos disponibilizados por cada Município; elaborar o regulamento operacional e o manual de planejamento e fiscalização do programa e propor sua revisão, quando for necessária; e por captar recursos públicos e privados para a concretização do programa. Também são responsabilidades da autarquia assessorar ou prestar assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social; estabelecer mecanismo para regulamentar a posse da propriedade, inclusive a posse velha (lapso temporal maior que um ano e um dia) e coibir que o programa seja utilizado para abertura ao mercado de terra, evitando-se a especulação imobiliária de propriedade regularizada.

A autarquia também deverá promover planta cadastral dos imóveis, descrição das benfeitorias e memorial descritivo da construção, por administração direta, convênio, mutirão ou por terceirização para propiciar a titulação somente do imóvel, quando for o caso; promover cadastros das áreas a serem tituladas que poderão ser efetuados a partir de plantas aerofotogramétricas e de plantas topográficas planialtimétricas e cadastrais; e fazer gestão junto às prefeituras para que os imóveis urbanos regularizados, em áreas de interesse social, possam ficar isentos do pagamento de IPTU.

Comunidades quilombolas

O projeto ainda prevê que as terras ocupadas por comunidades tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com normas específicas, vedada a regularização fundiária em nome de terceiros, procurando evitar a descaracterização da forma de apropriação e de utilização da terra por aqueles grupos tradicionais, como os quilombolas.
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