Traficante Abelha: saída pela porta da frente da cadeiaDivulgação

Rio - Integrante da cúpula do Comando Vermelho (CV), Wilton Carlos Rabello Quintanilha, o Abelha, de 49 anos, deixou uma das unidades do Complexo de Gericinó, em Bangu, na última terça-feira (27), pela porta da frente, com um mandado de prisão ativo. 
Ele foi solto pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), mesmo com a Polícia Civil alertando, horas antes da soltura, de que havia um mandado de prisão, expedido duas semanas antes, por conta de um homicídio. A Seap diz que consultou o Tribunal de Justiça e enviou o documento à reportagem. Nele, o TJ diz que não há mandado de prisão. No entanto, a consulta que a pasta realizou ao tribunal faz referência a outro processo de Abelha, em que ele realmente não possui mandado. 
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Em nota, o Tribunal de Justiça disse que notificou a Seap e a Polinter do mandado por homicídio, por conta da morte de Ana Cristina Silva, de 26 anos, atingida por um tiro durante uma invasão de criminosos do CV ao Complexo do São Carlos, na Zona Norte do Rio. Ela seguia para o bar onde trabalhava, quando ficou no meio do fogo cruzado e tentou proteger o filho de apenas três anos. De acordo com investigações, Abelha, que é uma antiga liderança da organização criminosa, ordenou de dentro da Penitenciária Gabriel Ferreira Castilho, Bangu 3, a invasão ao conjunto de favelas.

Por conta disso, no último dia 14 de julho, o juiz Alexandre Abrahao Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), assinou o mandado e decretou que ele fosse cumprido. De acordo com a assessoria do TJ, os ofícios sobre a decisão foram encaminhados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que teria confirmado o recebimento, e à Polinter, especializada da Polícia Civil.

Mesmo com a determinação para que Abelha seguisse preso em decorrência deste novo crime, ele foi beneficiado no dia 20 de julho com um alvará de soltura, devido a outro processo. A Seap, então, consultou o TJ, que, na tarde do dia 26, respondeu não ter mandado de prisão em relação a esse processo.
Sabendo que Abelha estava para sair, a Polícia Civil, às 20h57 do dia 26 de julho, avisou à Seap de que constava um mandado de prisão pendente contra Abelha, o que indicava que ele deveria permanecer preso. Mesmo assim, ele foi colocado em liberdade.
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No mesmo dia, Abelha foi a um shopping da Zona Norte comprar roupas e a um baile funk, onde até subiu ao palco para comemorar sua liberdade.

O traficante integra o grupo chamado de ‘conselho’, onde os criminosos com maior posição hierárquica dentro da facção tem poder de decisão. Esses líderes, mesmo presos, são os responsáveis por coordenar negócios clandestinos a nível estadual e nacional, pela organização financeira e por determinar invasões territoriais a comunidades controladas por rivais.

Abelha tem forte influência nas favelas do Santo Amaro, Mangueira, Manguinhos e Complexo do Alemão. Por conta do seu forte poder de decisão, ele, que estava preso desde 2002, chegou a ser transferido para presídios federais duas vezes.
Confira as notas enviadas pela Polícia Civil, TJ e Seap:
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 Polícia Civil:
No início da noite do dia 26 de julho de 2021, a Secretaria de Polícia Civil foi demandada pela SEAP, através da DC-Polinter, acerca da realização do NADA CONSTA do nacional WILTON CARLOS RABELLO QUINTANILHA, filho de DULCINEA MARIA MACEDO RABELLO, vulgo "ABELHA".

Atualmente, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a responsabilidade pela análise do nada consta dos presos beneficiados por alvarás de soltura é das próprias varas criminais. A Polícia Civil, através da DC-Polinter, somente atua em colaboração e em casos específicos, como no dos beneficiados menores de 21 anos ou quando o sistema do TJ estiver fora do ar.

Não obstante, mesmo a referida consulta não estando enquadrado nas hipóteses acima, foi informado à SEAP que constava outro mandado de prisão preventiva com o status de PENDENTE de cumprimento nos sistemas da Polícia Civil.(confirmando que havia outro mandado expedido em face de WILTON CARLOS RABELLO QUINTANILHA, vulgo "ABELHA")

O referido mandado foi expedido pelo Cartório da 3ª Vara Criminal, no dia 14 de julho de 2021, nos autos do processo 0171637-16.2020.8.19.0001.
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Seap:
Em atenção à Nota emitida pela Secretaria de Polícia Civil, esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que nas comunicações havidas entre as referidas Secretarias de Estado não houve apontamento de efetivo prejuízo ao cumprimento do alvará de soltura expedido pela 29ª Vara Criminal, mas apenas o apontamento da existência, nos sistemas de informações internos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de mandado de prisão expedido e não cumprido; na mesma mensagem é destacado que “… Em colaboração, de caráter excepcional e meramente consultivo esta análise foi realizada. O juízo de valor da soltura ou não do nacional deve ser feita pelos Servidores da Justiça.”

Conforme Nota anteriormente divulgada, esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que após receber o alvará de soltura no dia 20/07, suscitou, nos termos do Provimento nº 55/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao MM. Juízo que o expediu dúvidas quanto ao seu cumprimento, solicitando análise de eventuais prejuízos, tendo, em 26/07, recebido certidão informando que os “prejuízos suscitados” haviam sido analisados e que não havia impedimento ao cumprimento do alvará.
Cumprindo a orientação da Divisão de Capturas da Polícia Interestadual (DC POLINTER) esta Secretaria de Administração Penitenciária fez prevalecer a informação prestada pela MM. Juízo que expediu o alvará, tendo-o cumprido no dia seguinte.

Em que pese a informação prestada pela Divisão de Capturas da Polícia Interestadual (DC POLINTER), esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que, além de seguir a orientação da própria Polícia Civil quanto à competência institucional para prejudicar o cumprimento do alvará, estar submetida ao estrito cumprimento ao que decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do processo PCA nº 0009221-70.2019, que estabelece “… o sistema BNMP 2.0 como única fonte de consulta para cumprimento dos alvarás;”

Em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), conforme igualmente certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na data em que cumprido o alvará de soltura, nada constava contra o beneficiário, como, de fato, não consta da data de hoje.

Isso se justifica porque em 19/07, o MM. Juízo da 3ª Vara Criminal certificou a impossibilidade de expedição dos respectivos mandados de prisão; o recolhimento dos anteriormente expedidos (medida que susta a sua eficácia), submetendo ao MM. Juiz de Direito a adoção das providências necessárias à expedição dos mandados de prisão substitutivos. Somente em 29/07, o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito determinou a reexpedição dos referidos mandados de prisão, providência ainda hoje não cumprida.

Esta Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que seguiu todos os procedimentos legais, não havendo no momento de cumprimento do alvará de soltura, fundamentação legal legítima que impedisse o cumprimento da ordem judicial de soltura, como expressamente apontado pelo Tribunal de Justiça, após o pedido de providências formulado quanto à existência de impedimentos judiciais que prejudicassem a sua execução.
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Tribunal de Justiça:
Os ofícios informando sobre os mandados de prisão foram enviados à SEAP, que confirmou o recebimento, e à Polinter. Não há nova decisão sobre revogação dos pedidos de prisão. O caso está para conclusão do juiz Alexandre Abrahão
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