Publicado 15/07/2021 09:03
Rio - O governo do estado do Rio divulgou, na noite desta quarta-feira (14), mudanças das medidas restritivas para conter a covid-19 e alterou regras para o trabalho remoto de funcionários da administração pública. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial. De acordo com o documento, funcionários que já tomaram as duas doses ou a dose única da vacina contra a doença devem voltam ao trabalho presencial após 14 dias da imunização.
Além disso, o governo determinou que agentes da administração que fazem parte dos grupos contemplados no calendário de vacinação, mas que escolheram não se vacinar também devem voltar ao trabalho presencial. As secretarias e órgãos ficarão responsáveis por organizar a retomada de seus colaboradores de acordo com as peculiaridades e projetos de cada pasta.
O governo também ressaltou que todas as atividades desempenhadas de modo presencial devem seguir os protocolos sanitários de distanciamento social, disponibilização de álcool em gel em todas as salas/repartições e higienização das áreas.
"Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Estado do Rio de Janeiro, que
apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar, perda de paladar, perda de olfato, coriza e outros) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar as orientações específicas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde", ressaltou o documento.
O decreto também cita as medidas de restrição. Por determinação, as atividades em casas de shows e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança e arenas, seguem suspensas.
apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar, perda de paladar, perda de olfato, coriza e outros) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar as orientações específicas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde", ressaltou o documento.
O decreto também cita as medidas de restrição. Por determinação, as atividades em casas de shows e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança e arenas, seguem suspensas.
O funcionamento das atividades relacionadas a seguir, podem ser feitas respeitando as regras de capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, além da exigência de distanciamento mínimo de 1,5 m entre participantes:
- Casa de festas infantis e espaços de recreação infantil;
- Feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos,
- Encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
- Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam
este mesmo formato;
- Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
- Eventos realizados em food parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.
- Feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos,
- Encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
- Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam
este mesmo formato;
- Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
- Eventos realizados em food parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.