Publicado 03/09/2021 12:15
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio determinou que o Laboratório Vitamedic Indústria Farmacêutica, responsável pela produção da ivermectina, está obrigado, desde quinta-feira (2), a retirar de circulação, inclusive de redes sociais, qualquer propaganda sugerindo que o medicamento possa ser utilizado como tratamento precoce ou preventivo à covid-19. A decisão, em caráter liminar, é da 2ª Vara Empresarial do Rio, que atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
Com a determinação, o laboratório está proibido de divulgar anúncios que vão contra a regulação do setor farmacêutico e deve, ainda, publicar em veículos de grande circulação a informação de que a ivermectina não é indicada para o combate ao coronavírus e sua utilização restringi ao que estabelece a bula.
Com a determinação, o laboratório está proibido de divulgar anúncios que vão contra a regulação do setor farmacêutico e deve, ainda, publicar em veículos de grande circulação a informação de que a ivermectina não é indicada para o combate ao coronavírus e sua utilização restringi ao que estabelece a bula.
"A publicação leva o público a crer na existência de medicamentos eficazes contra a covid e, supostamente protegido, naturalmente apresenta boas chances de não observar as medidas recomendadas para redução do contágio e que são de evidente necessidade para o controle da pandemia, vale dizer, evitar aglomerações, manter distanciamento social, higiene das mãos, uso de máscara, dentre outras", destaca o texto da ação ajuizada pelas defensoras e defensores públicos do Rio.
De acordo com a Defensoria Pública do Rio, o objetivo da ação é o combate a publicidade enganosa que "visou o lucro de milhões ao explorar, no público em geral, o medo da morte causado pela pandemia da covid 19". O texto também aponta para o risco gerado pela suposta confiança no tratamento precoce, que induz a pessoa a não procurar o sistema de saúde a tempo, aumentando os riscos de agravamento do quadro.
Na ação civil pública, a Defensoria também ressalta a propaganda enganosa difundida/veiculada direta ou indiretamente pelo laboratório quanto a uma indicação fora da bula do medicamento, sem aprovação pelos órgãos regulatórios. Quando se promove publicidade de um medicamento não indicado na bula, para fins não autorizados pelos reguladores, fala-se em marketing off-label, prática de publicidade vedada, já que o consumo inadequado de medicamentos ameaça essencialmente a saúde e a segurança do paciente, no caso do marketing off-label, as promessas publicitárias se referem a fins não-autorizados (oficialmente).
Os defensores públicos que assinam o pedido encaminhado à Justiça mencionam que o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor, independente da culpa, inclusive por danos morais.
"Pode-se considerar que o aumento na venda do medicamento tenha atingido milhões de pessoas, comparativamente aos anos anteriores, e revela os danos causados a toda a população exposta à pandemia do covid 19 e à publicidade de um suposto medicamento de tratamento preventivo do coronavírus. O fato ocorrido gerou dano moral a todos consumidores afetados, que foram submetidos a falsas esperanças no controle e tratamento da doença", resume a ACP.
O juízo da 2ª Vara Empresa marcou uma audiência de mediação entre as partes para dia 4 de outubro.
De acordo com a Defensoria Pública do Rio, o objetivo da ação é o combate a publicidade enganosa que "visou o lucro de milhões ao explorar, no público em geral, o medo da morte causado pela pandemia da covid 19". O texto também aponta para o risco gerado pela suposta confiança no tratamento precoce, que induz a pessoa a não procurar o sistema de saúde a tempo, aumentando os riscos de agravamento do quadro.
Na ação civil pública, a Defensoria também ressalta a propaganda enganosa difundida/veiculada direta ou indiretamente pelo laboratório quanto a uma indicação fora da bula do medicamento, sem aprovação pelos órgãos regulatórios. Quando se promove publicidade de um medicamento não indicado na bula, para fins não autorizados pelos reguladores, fala-se em marketing off-label, prática de publicidade vedada, já que o consumo inadequado de medicamentos ameaça essencialmente a saúde e a segurança do paciente, no caso do marketing off-label, as promessas publicitárias se referem a fins não-autorizados (oficialmente).
Os defensores públicos que assinam o pedido encaminhado à Justiça mencionam que o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor, independente da culpa, inclusive por danos morais.
"Pode-se considerar que o aumento na venda do medicamento tenha atingido milhões de pessoas, comparativamente aos anos anteriores, e revela os danos causados a toda a população exposta à pandemia do covid 19 e à publicidade de um suposto medicamento de tratamento preventivo do coronavírus. O fato ocorrido gerou dano moral a todos consumidores afetados, que foram submetidos a falsas esperanças no controle e tratamento da doença", resume a ACP.
O juízo da 2ª Vara Empresa marcou uma audiência de mediação entre as partes para dia 4 de outubro.
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