Publicado 09/09/2021 12:01
Rio - Um homem terá sua fotografia retirada do álbum de suspeitos da 57ª DP (Nilópolis) após decisão da Vara Criminal de Nilópolis, na Baixada Fluminense. A decisão decorre de pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro negado anteriormente. A fotografia, que já tem cinco anos, tem sido responsável por diversos reconhecimentos da vítima, que em todas as ocasiões foi absolvida.
A decisão do juiz Alberto Fraga solicita que em até 48h a foto seja retirada do cadastro de suspeitos da 57ª DP, impedindo que seja envolvida em qualquer procedimento referente à apuração de crime e reconhecimento fotográfico dentro do território de Nilópolis. O descumprimento da liminar pode acarretar multa diária de R$ 1 mil, além de responsabilização por crime de desobediência. O delegado deve prestar esclarecimento em até 10 dias após a intimação.
Na decisão, Alberto Fraga pontua que o acusado teve sua foto reconhecida nove vezes, onde o próprio juiz foi responsável pela sua absolvição diante da apresentação de fotografia tirada em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, sem o consentimento do fotografado. Segundo ele, a foto de qualquer pessoa tirada em sede policial só pode ser utilizada em álbum de suspeitos com autorização do fotografado, que tem, pela Constituição, o direito de não se auto incriminar.
O juiz ressalta ainda que a foto vinculada ao álbum da 57ª DP não possui indicação de onde foi retirada ou qualquer menção de que o fotografado tenha autorizado seu uso. Acredita-se que a fotografia tenha sido retirada em 2016, quando o acusado foi preso em flagrante, sua única passagem policial. Sendo assim, Alberto Fraga acredita que não há motivo para, cinco anos depois, a mesma imagem continuar sendo veiculada ao livro de suspeitos.
A defensora Rafaela Garcez, da comarca de Nilópolis, que atuou no pedido para a retirada da fotografia dos registros policiais considera a decisão muito importante para que haja um controle da exibição de fotos de maneira absolutamente aleatória e arbitrária em que pessoas que, por algum motivo tem sua imagem neste catálogo, sejam recorrentemente exibidas.
"Essa situação torna mais provável que essas pessoas venham a ser reconhecidas e respondam processo criminal. Neste caso houve reconhecimento e absolvição em nove processos e, mesmo com as absolvições e ofício para retirada da fotografia, a imagem seguiu sendo exibida", disse a defensora.
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