Publicado 01/10/2021 16:40
Rio - A Lei 9428/2021 suspendeu o regime de substituição tributária, nas operações de saída interna, sobre bebidas produzidas no Rio de Janeiro. O objetivo da mudança é incentivar o crescimento econômico destes setores. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial.
De acordo com Alerj, a regra vale para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes produzidas por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no estado. São incluídas também bebidas destiladas ou fermentadas, como sangrias, sidras, cavas, espumantes e similares.
Autor original do projeto, assinado por outros dez parlamentares, o deputado Alexandre Knoploch (PSL) afirmou que a medida é necessária para impulsionar a produção estadual. Atualmente, o Rio de Janeiro produz, 17% do consumo de leite e derivados, por ano. Quanto aos destilados, Knoploch ressalta que o estado é reconhecido como ‘Território da Cachaça de Qualidade’, mas a alta carga tributária impede o avanço do setor.
A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.
"A sobrecarga do ICMS - sobretudo, da substituição tributária para a cachaça e outras bebidas - impacta negativamente as pequenas e médias empresas. Com isso, precisam investir em aumento da produção, qualificação e ampliação da mão de obra para enfrentar a concorrência da ampla oferta de cachaça por outros estados. Também são sobrecarregadas com tributos pesados que atrapalham os setores", explicou o parlamentar.
O texto final publicado no DO altera a redação do artigo 22 da Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio, para incluir o Parágrafo Único e inciso I que suspende a aplicação do regime da maneira que especifica. O governo vetou o artigo 2º da lei, que determinava a alteração do Regulamento do ICMS, Decreto n.º 27.427, por estar em desacordo com os parâmetros exigidos pelo texto original do projeto de lei.
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