Publicado 13/10/2021 16:37 | Atualizado 13/10/2021 16:37
Rio - Em ato de repúdio à PEC 05, que tramita na Câmara dos Deputados, o presidente da Amperj (Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), Cláudio Henrique da Cruz Viana, afirmou nesta quarta-feira (8) que a mobilização contra a interferência política no Ministério Público e a defesa da independência de seus membros devem ser de toda a sociedade.
A PEC 05 é vista como forma de enfraquecer a autonomia do Ministério Público, promotores e procuradores contra o projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que ocorre nesta quarta-feira.
"Esta não é uma luta corporativista. As consequências são para cada cidadão brasileiro. O MP não pode ficar ao sabor de quem está ocupando o poder, e os membros não podem ser coagidos a agir sob pressão política" defendeu Cláudio Henrique no ato, na sede da Amperj, no Centro do Rio.
O ato na Amperj reuniu representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério Público Federal, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e da Associação Nacional dos Procuradores da República.
A PEC altera e politiza o Conselho Nacional do Ministério Público, permitindo a ingerência do Parlamento na instituição e ameaçando a atuação independente de seus membros, o que é fundamental para a democracia brasileira.
Presente ao ato, o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, disse acreditar na sensibilização da sociedade e dos deputados em relação aos riscos representados pelo texto. “Todos estão vendo a gravidade da PEC, que desnatura o perfil constitucional do Ministério Público. Aprimorar a instituição faz parte da democracia, mas não se pode inviabilizá-la”, afirmou.
A mobilização é nacional, e tem como objetivo alertar a sociedade para os prejuízos ao combate à corrupção, à impunidade e à atuação do MP em seus mais diferentes ramos caso o texto seja aprovado pelo Parlamento. As instituições vêm destacando o açodamento com que a PEC vem sendo tratada na Câmara, sem um debate amplo.
No ato na Amperj, o risco atual foi comparado ao que se viveu em 2013, quando da vitoriosa mobilização nacional contra a PEC 37, que minava o poder de investigação do MP.
“A PEC 05 é ainda mais grave, porque desfigura o MP. A Constituição de 1988 garante o princípio da independência funcional, que nada mais é do que a garantia de que cada membro age de acordo com a lei e sua consciência”, destacou o presidente da Amperj. Cláudio Henrique também lembrou que 2022 é um ano eleitoral, e que o MP é fundamental para a defesa do Estado Democrático de Direito.
Desde que o texto da PEC 05 foi apresentado, a Amperj e demais entidades representativas do MP de todo o Brasil vêm se posicionando de forma contrária a seus termos. O entendimento é de que os membros do MP passarão a estar sujeitos a punições injustas e a intervenções de políticos; muitas vezes, réus e investigados, sem poder exercer seu trabalho plenamente.
A mesa do ato desta quarta-feira foi composta ainda pela corregedora-geral do MPRJ, Luciana Sapha Silveira, o procurador-chefe da Procuradoria da República no Rio, Sérgio Luiz Pinel, o delegado regional substituto da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Artur de Azambuja Rodrigues, o procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho, Mauricio Coentro, o delegado regional da Associação Nacional do Ministério Público Militar, Mário Porto, e o diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República, Julio Araujo.
Os principais pontos da PEC 05
- A PEC destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.
- A PEC permite que o procurador-geral de cada MP escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP, o que abre porta para atuação política, a depender do PGJ.
- A PEC permite que o corregedor nacional do MP (no CNMP), o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do Vice-PGR, como hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso.
- A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao CNJ, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o MP.
- A PEC dá ao CNMP, que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro, o poder de rever qualquer ato funcional de membros do MP de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso mata a independência funcional do MP.
- A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do MP que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam controle total MP ao CNMP, sujeito a forte influência política.
- A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.
- A PEC é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. Aniquila o MP e o deixa na mão de políticos.
- A PEC permite que o procurador-geral de cada MP escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP, o que abre porta para atuação política, a depender do PGJ.
- A PEC permite que o corregedor nacional do MP (no CNMP), o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do Vice-PGR, como hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso.
- A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao CNJ, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o MP.
- A PEC dá ao CNMP, que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro, o poder de rever qualquer ato funcional de membros do MP de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso mata a independência funcional do MP.
- A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do MP que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam controle total MP ao CNMP, sujeito a forte influência política.
- A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.
- A PEC é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. Aniquila o MP e o deixa na mão de políticos.
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