Publicado 15/10/2021 19:24
Rio - O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça do Rio o redimensionamento da pena dos milicianos Maurício Silva da Costa, o "Maurição", e Fabiano Cordeiro Ferreira, o "Mágico", presos durante a Operação Intocáveis, desencadeada em janeiro de 2019, que desarticulou a organização criminosa que controlava as comunidades de Rio das Pedras, Muzema e outras da região da Zona Oeste da cidade.
A sentença foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital. A pena de "Maurição", tenente reformado da Polícia Militar, aumentou para 32 anos e seis meses de reclusão e 525 dias-multa, no valor de cinco salários-mínimos cada dia multa, pelo homicídio qualificado de Júlio de Araújo, morador da favela de Rio das Pedras, em setembro de 2015. Já a pena de "Mágico", também PM, foi redimensionada para nove anos de prisão e 450 dias-multa, por integrar a organização criminosa mais poderosas do Rio.
Em relação ao crime de homicídio qualificado, o Juízo classifica como motivo torpe a demonstração de força e poder da organização criminosa. "Modus operandi extremamente reprovável eis que cometido mediante dissimulação, o que aumenta a reprovabilidade da conduta", diz a decisão que destaca, ainda, que Maurício é um dos líderes da milícia que domina diversas áreas da Zona Oeste do Rio.
"Esse dado é corroborado pelas informações de inteligência, pelos dados extraídos do celular e as resultantes de quebras de sigilo de dados. Ele é classificado pela SEAP como de altíssima periculosidade, tanto que mantido em presídio federal de segurança máxima, em decisão ratificada pelo STJ", escreveu.
A sentença foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital. A pena de "Maurição", tenente reformado da Polícia Militar, aumentou para 32 anos e seis meses de reclusão e 525 dias-multa, no valor de cinco salários-mínimos cada dia multa, pelo homicídio qualificado de Júlio de Araújo, morador da favela de Rio das Pedras, em setembro de 2015. Já a pena de "Mágico", também PM, foi redimensionada para nove anos de prisão e 450 dias-multa, por integrar a organização criminosa mais poderosas do Rio.
Em relação ao crime de homicídio qualificado, o Juízo classifica como motivo torpe a demonstração de força e poder da organização criminosa. "Modus operandi extremamente reprovável eis que cometido mediante dissimulação, o que aumenta a reprovabilidade da conduta", diz a decisão que destaca, ainda, que Maurício é um dos líderes da milícia que domina diversas áreas da Zona Oeste do Rio.
"Esse dado é corroborado pelas informações de inteligência, pelos dados extraídos do celular e as resultantes de quebras de sigilo de dados. Ele é classificado pela SEAP como de altíssima periculosidade, tanto que mantido em presídio federal de segurança máxima, em decisão ratificada pelo STJ", escreveu.
Segundo a decisão, a organização criminosa ainda estaria em atividade, "tanto que deflagradas, após a denúncia aqui oferecida, outras operações, como a "Intocáveis II" em trâmite no Juízo da Vara Criminal Especializada em Organizações Criminosas do TJRJ."
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