Publicado 20/10/2021 06:45
Rio - O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), publicou em edição extra do Diário Oficial, nesta terça-feira (19), o decreto que determina o retorno presencial de todos os agentes públicos do estado. Os servidores deverão voltar ao trabalho presencial 14 dias depois de terem recebido a segunda dose, ou a dose única. O retorno vale até mesmo para quem não tomou a vacina.
No artigo sexto do decreto publicado durante a noite, o estado afirma que "agentes públicos [...] que não tenham optado pela vacinação, ou que não tenham recebido a aplicação da vacina, apesar de já ter sido disponibilizada [...], deverão retornar às atividades".
O retorno não valerá para os servidores que apresentam comorbidades que impediram a vacinação. Esses deverão encaminhar laudo médico que ateste sua condição ao e-mail da chefia imediata. O trabalho remoto segue para as seguintes doenças: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, hipertensão arterial sistêmica); e miocardopatias; pneumopatias graves (dependentes de oxigênio, asma moderada/grave); imunodepressão ou imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme).
Servidores públicos que apresentarem febre ou outro sintoma respiratório da covid-19 serão tratados como casos suspeitos, segundo o Estado, e serão devidamente isolados.
Uma tabela de situações foi criada, com diferentes protocolos a partir do mapa de risco dos municípios. Atualmente, todas as 92 cidades do Rio de Janeiro estão em risco baixo ou moderado. A tabela prevê a volta de medidas restritivas em caso de evolução para risco alto ou muito alto.
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