Publicado 04/11/2021 16:04 | Atualizado 04/11/2021 17:57
Rio - A Justiça do Rio condenou a Cedae a ressarcir consumidores que foram tiveram o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados no período de dezembro de 2004 a agosto de 2007. A decisão ainda obriga a Companhia Estadual de Água e Esgoto a pagar o dobro do valor cobrado em excesso durante o período.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 2005, que o imposto não poderia incidir sobre o fornecimento de água canalizada, já que não é submetida ao processo de industrialização. Por isso, a Justiça do Rio entendeu que a cobrança de 18% do ICMS foi abusiva por parte da Cedae.
Para ter acesso aos valores, que terão o acréscimo de juros legais e correção monetária, os consumidores precisam comprovar o pagamento abusivo. O requerimento deve ser apresentado no cartório da 6ª Vara Empresarial, na Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina Central 7, no Centro do Rio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 2005, que o imposto não poderia incidir sobre o fornecimento de água canalizada, já que não é submetida ao processo de industrialização. Por isso, a Justiça do Rio entendeu que a cobrança de 18% do ICMS foi abusiva por parte da Cedae.
Para ter acesso aos valores, que terão o acréscimo de juros legais e correção monetária, os consumidores precisam comprovar o pagamento abusivo. O requerimento deve ser apresentado no cartório da 6ª Vara Empresarial, na Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina Central 7, no Centro do Rio.
Ao O DIA, a Cedae afirmou que não foi notificada da decisão judicial, mas que vai apresentar recurso.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.