VLT circula no Centro do RioOnofre Veras/Parceiro/Agência O Dia
Publicado 13/11/2021 16:47 | Atualizado 13/11/2021 16:57
Rio - A Justiça do Rio determinou que passageiros do VLT sem bilhete só sejam multados caso se recusem a desembarcar do veículo. Até o momento, os fiscais eram orientados a aplicar multas de R$ 170 aos passageiros que não tinham o bilhete ou que estavam sem o valor da passagem completo.

A decisão da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital atende aos pedidos de uma ação civil pública de 2019. No processo, o desembargador relator, Fernando Foch, destacou que a concessionária deve dar a possibilidade dos clientes que não validaram o bilhete de pagar pelo transporte.

“Caso o passageiro não possua bilhete a ser validado, o possua com saldo insuficiente ou se negue a apresentá-lo, deverão os agentes convidar o usuário a se retirar do veículo, podendo, nesse momento, utilizarem-se dos meios coercitivos previstos em lei, aí incluindo-se a multa. Havendo, na legislação, a previsão de que o usuário pode pagar a passagem quando o agente verifica não ter sido validado o respectivo bilhete, não cabe a imposição de multa, visto que a conduta do passageiro, até então, não se afigura antijurídica”, diz um dos trechos do acórdão assinado pelo desembargador relator.
Em nota, a concessionária afirmou que ainda não foi notificada da decisão judicial. "A Concessionária destaca que não aplica multa ou retira usuários da composição. Essas são atribuições exclusivas da Guarda Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 6.065/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.628/2016. Tal discussão deve envolver o Município do Rio de Janeiro, responsável pela edição e aplicação da legislação que rege o sistema e que hoje sequer faz parte da ação mencionada", pontuou.
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