Publicado 16/11/2021 18:38
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira, o projeto de lei 2.494/17, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Bebeto (Pode), que regulamenta a anulação de multas de trânsito quando o lacre das placas dos carros for rompido para fraudar a infração. A medida segue para sanção ou veto do Executivo.
Caso seja reconhecida a fraude, o proprietário também terá o cancelamento da retirada dos pontos na CNH e o estorno das taxas de reboque e de diárias. Para isso, deverá ser feito um boletim de ocorrência na polícia e, posteriormente, apresentado ao Detran-RJ, que analisará o pedido.
“Chegaram até o nosso mandato notícias de que, em determinados casos, o lacre é rompido pelo próprio agente público. Para que essa multa seja anulada, o autor do pedido tem que procurar uma delegacia de polícia, fazer um registro de ocorrência e, em seguida, requerer junto ao Detran a anulação. Há um caminho bem sólido para comprovar que houve uma pratica de ato ilegal”, comentou a deputada Martha Rocha (PDT).
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