Publicado 24/11/2021 20:20
Rio - O governador Cláudio Castro sancionou nesta quarta-feira e Lei 9.464/21 que determina a hospitais públicos e privados do estado que disponibilizem na internet informações sobre pacientes que derem entrada na unidade em estado inconsciente, sem documento e desacompanhados. A norma é de autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha (PDT), já foi publicada no Diário Oficial.
De acordo com o texto, os hospitais deverão inserir informações como data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor de pele e de cabelo, além de presença de tatuagens e cicatriz. Fotos do paciente não podem ser publicadas, para preservar a imagem pessoal e a identidade. No cadastro também haverá o nome, telefone e e-mail de contato do serviço social da instituição de saúde para que familiares do internado e demais pessoas possam fazer contato.
“O objetivo é possibilitar o regresso do paciente ao convívio familiar e desocupação do leito hospitalar para recebimento de novos pacientes. A presença da família tem, inclusive, relação direta na evolução clínica do enfermo”, explicou Lucinha.
As despesas para que a medida seja adotada serão publicadas em site oficial, para assegurar o acesso público aos dados e auxiliar nos processos de fiscalização e controle social.
O governador vetou o artigo 4º e 5º da norma, que previa que despesas decorrentes da execução da lei ficariam por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A justificativa foi de que a medida cabe ao Poder Executivo.
O governador vetou o artigo 4º e 5º da norma, que previa que despesas decorrentes da execução da lei ficariam por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A justificativa foi de que a medida cabe ao Poder Executivo.
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