Publicado 25/11/2021 15:01
Rio - O prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (União Brasil), e o secretário de Meio Ambiente, Flávio Francisco Gonçalves, tiveram o recurso negado na ação civil que apura os planejamentos para a retomada do Lixão do Babi. Ambos respondem a um processo por improbidade administrativa e crime ambiental.
A decisão da desembargadora Leila Albuquerque, da 25ª Câmara Cível, deferiu o pedido de tutela de urgência para o município de Belford Roxo. A magistrada proibiu o uso do Lixão do Babi ou qualquer outra área sem licença ambiental para o despejo de resíduos, sob multa de R$ 500 mil por lançamento.
Além disso, o município deve apresentar, em um prazo de 180 dias, um plano para recuperar a área afetada, com diagnóstico completo de contaminação de solo e as medidas a serem tomadas. A multa diária é de R$ 100 mil para o caso de não cumprimento da medida. O plano deve ser iniciado em 30 dias após a apresentação com cronograma estabelecido pelo Inea e multa prevista de R$ 500 mil por dia de atraso nas obras.
Além disso, o município deve apresentar, em um prazo de 180 dias, um plano para recuperar a área afetada, com diagnóstico completo de contaminação de solo e as medidas a serem tomadas. A multa diária é de R$ 100 mil para o caso de não cumprimento da medida. O plano deve ser iniciado em 30 dias após a apresentação com cronograma estabelecido pelo Inea e multa prevista de R$ 500 mil por dia de atraso nas obras.
A denúncia, feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em 2017 acusa Waguinho e Flávio tentarem reativar o lixão não licenciado na Área de Preservação Ambiental (APA) do Alto Iguaçu, na Baixada Fluminense.
A assessoria do prefeito Waguinho diz que ele e o secretário Flávio Gonçalves recebem com tranquilidade a decisão liminar da Justiça, pois trata-se de uma tutela provisória de urgência e não de uma condenação definitiva, pois não houve condenação nem em primeira instância. A prefeitura diz que ambos têm convicção que, assim que ao apresentarem a defesa, "ficará claro que não houve nenhum tipo de ilegalidade", diz a nota.
Confira a nota na íntegra
O prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, e Flávio Gonçalves recebem com tranquilidade a decisão liminar da Justiça, pois trata-se de uma tutela provisória de urgência e não de uma condenação definitiva, pois não houve condenação nem em primeira instância. Waguinho e Flávio têm convicção que, assim que apresentarem a defesa e esclarecimentos, ficará provado que não houve nenhum tipo de ilegalidade.
A ação em pauta é sobre o despejo de resíduos no Lixão doo bairro Recantus (antigo Babi). A Prefeitura esclarece que, na ocasião, em 2017, fora feito apenas um transbordo para evitar que o lixo ficasse espalhado nas portas dos moradores, acarretando assim problemas de saúde. Na realidade, sequer funciona nessa área um lixão, sendo certo que foi desativado no ano de 2012.
O Lixão do Babi foi desativado pelo prefeito Wagner dos Santos Carneiro e outros parlamentares enquanto exercia mandato eletivo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A degradação da área é fruto de mais de quase duas décadas de despejo indevido de resíduos sólidos pelas Prefeituras da Capital e de outras da Baixada, de 1993 a 2012.
Reforçamos que não houve condenação alguma, seja cível seja criminal, estando o processo longe do proferimento de uma sentença, de modo que o resultado negativo no julgamento de ontem se tratou de um recurso que impugnava questões preliminares e processuais.
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