Publicado 29/11/2021 10:54
Rio - Todos os bancos no estado do Rio de Janeiro terão que disponibilizar álcool em gel 70% próximo aos caixas eletrônicos. A determinação, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial, é uma atualização da Lei de 2020, que já obrigava os estabelecimentos a oferecem o produto, mas sem a necessidade de o deixarem próximo aos caixas.
A nova medida, mais uma tentativa de prevenção à covid-19, também afirma que deve haver um recipiente com álcool em gel a cada cinco caixas. Além disso, os frascos com o produto deverão ser colocados nos caixas internos e externos.
A lei também atualiza uma regra já em uso, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e bancários no Rio a utilizarem termômetros digitais para medição da temperatura de clientes e fornecerem máscaras - além do álcool em gel. Agora, essa medida é enquanto durar o estado de calamidade pública.
Pela nova legislação, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), as ações contra a covid-19 podem ser modificadas a qualquer momento, em função do perfil epidemiológico e da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
A lei também atualiza uma regra já em uso, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e bancários no Rio a utilizarem termômetros digitais para medição da temperatura de clientes e fornecerem máscaras - além do álcool em gel. Agora, essa medida é enquanto durar o estado de calamidade pública.
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