Publicado 30/11/2021 14:17 | Atualizado 30/11/2021 19:35
Rio - A Prefeitura do Rio obteve na Justiça, nesta terça-feira, (30) a aprovação do pedido de concessão de efeito suspensivo que impede a Riocard de participar da licitação da bilhetagem digital que será realizada na cidade.
Em sua decisão, o desembargador Juarez Folhes, da 13º Câmara Cível, esclareceu que "a publicação do edital da licitação foi precedida da realização de audiências públicas, além de ter sido apreciado e aprovado pelo Tribunal de Contas do Município" e ainda considerou ser "nítida a probabilidade do direito invocado pela cidade".
Para Folhes, o pedido dos recorrentes ocorre "em observância ao interesse público e à lisura e imparcialidade da concorrência não ofendendo o ordenamento jurídico, ao contrário, age com base em situações já ocorridas, as quais o ente público pretende agora evitar, tais como a ausência de informações precisas quanto à bilhetagem".
A realização da licitação do serviço de bilhetagem digital foi garantida no ultimo dia 22 pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ). A juíza Alessandra Tufvesson, da 8ª Vara de Fazenda Pública, descartou a liminar de autoria dos consórcios de ônibus, que tentava suspender o procedimento a ser realizado no próximo dia 07 de dezembro.
O modelo de bilhetagem tem gerado forte briga judicial entre empresas ligadas ao transporte público e a Prefeitura do Rio. O novo serviço digital, prestes a ser instalado na cidade, será uma espécie de 'caixa preta dos transportes', permitindo ao poder público controlar o fluxo de caixa e de passageiros do sistema.
Anteriormente, a empresa Riocard teria conseguido na Justiça o direito de fazer parte da licitação da bilhetagem digital. A decisão não deixou a Prefeitura do Rio contente, o que a levou a recorrer na judicialmente contra o deferimento alcançado pela empresa.
O edital do novo formato de bilhetagem digital permite somente empresas que não fazem parte do sistema de transporte público na Região Metropolitana serem incluídas na licitação.
Em sua decisão, o desembargador Juarez Folhes, da 13º Câmara Cível, esclareceu que "a publicação do edital da licitação foi precedida da realização de audiências públicas, além de ter sido apreciado e aprovado pelo Tribunal de Contas do Município" e ainda considerou ser "nítida a probabilidade do direito invocado pela cidade".
Para Folhes, o pedido dos recorrentes ocorre "em observância ao interesse público e à lisura e imparcialidade da concorrência não ofendendo o ordenamento jurídico, ao contrário, age com base em situações já ocorridas, as quais o ente público pretende agora evitar, tais como a ausência de informações precisas quanto à bilhetagem".
A realização da licitação do serviço de bilhetagem digital foi garantida no ultimo dia 22 pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ). A juíza Alessandra Tufvesson, da 8ª Vara de Fazenda Pública, descartou a liminar de autoria dos consórcios de ônibus, que tentava suspender o procedimento a ser realizado no próximo dia 07 de dezembro.
O modelo de bilhetagem tem gerado forte briga judicial entre empresas ligadas ao transporte público e a Prefeitura do Rio. O novo serviço digital, prestes a ser instalado na cidade, será uma espécie de 'caixa preta dos transportes', permitindo ao poder público controlar o fluxo de caixa e de passageiros do sistema.
Anteriormente, a empresa Riocard teria conseguido na Justiça o direito de fazer parte da licitação da bilhetagem digital. A decisão não deixou a Prefeitura do Rio contente, o que a levou a recorrer na judicialmente contra o deferimento alcançado pela empresa.
O edital do novo formato de bilhetagem digital permite somente empresas que não fazem parte do sistema de transporte público na Região Metropolitana serem incluídas na licitação.
Em nota, a Riocard disse que a exclusão da empresa do processo de licitação da bilhetagem eletrônica da cidade do Rio "representa um retrocesso à mobilidade urbana e um prejuízo aos passageiros, que contam com o sistema de pagamentos mais avançado do país no transporte público coletivo, capaz de processar diariamente mais de 4 milhões de viagens em todo o Estado".
Além disso, informou que "reafirma a sua contribuição, nos últimos 18 anos, para o desenvolvimento do transporte coletivo com a adoção de um cartão que pode ser utilizado em todos os meios de transporte e em mais 40 cidades, sendo uma experiência única no Brasil. A empresa informa ainda que vai recorrer da decisão judicial por acreditar que o veto à participação do edital de licitação contraria os princípios da administração pública e a legislação em vigor. Em relação à transparência de seus dados, a Riocard TI garante que mantém um fluxo constante de informações ao Município, que estão disponíveis para serem auditadas a qualquer momento pela Prefeitura do Rio".
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