Furto de energia é crime previsto em lei, com pena de até 8 anos de prisão.Divulgação
Publicado 02/12/2021 11:27
Rio - Uma fábrica de gelo, em Ramos, e outra de plástico, em Inhaúma, ambas na Zona Norte do Rio, fraudaram medidores de energia, fazendo com que o registro de KWh não fosse registrado corretamente. A Light, em operação conjunta com a Polícia Civil, prevê prejuízo de mais de R$ 25 mil em contas de luz. 
Na fábrica de gelo, uma adulteração no conjunto de medição evitava o registro de cerca de 14.200 KWh ao mês, o que equivale a mais de R$ 15 mil na fatura de energia. Já na indústria de plástico, um desvio de energia fazia com que, aproximadamente, 9.100 KWh não fossem registrados mensalmente pelo medidor, o que representa quase R$ 10 mil em conta de luz.

O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena de até oito anos de prisão. O furto prejudica a qualidade do serviço de energia para a população do entorno, além de representar um custo a mais na fatura de todos os consumidores. 
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