Publicado 09/12/2021 11:54
Rio - Uma mulher será indenizada por danos morais após ganhar anel de formatura achando que era ouro 18k, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. O presente foi comprado pela madrinha dela, há quase 10 anos, pelo valor de R$ 895, mas, após perícia, ficou constatado que a peça valia apenas R$ 76.
Segundo a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Regina do Carmo realizou a compra do anel após assistir à propaganda num programa de televisão, em outubro de 2012. O produto seria um presente de formatura para sua afilhada, Laís Dias Silva. Mas como a peça ficou apertada no dedo da jovem, a família decidiu levar para que fosse ampliada em um ourives. Acontece que, após consultar diversos especialistas, todos constataram que na verdade se tratava de um produto de ouro baixo (menos de 14k).
A mãe de Laís procurou a Defensoria em 2013 e conseguiu um ofício que foi encaminhado à empresa que, por sua vez, afirmou que não havia provas que comprovassem que o anel vendido era diferente do anunciado. A família, então, decidiu submeter o anel à penhora na Caixa Econômica Federal que constatou que, na verdade, o produto custaria apenas R$ 76.
A família voltou a recorrer e, em maio deste ano, após exame pericial solicitado pelo Tribunal de Justiça, constatou-se que o anel de fato era produzido com ouro baixo e que seu valor estaria por volta do apontado pela Caixa. O perito apontou que “a peça avaliada constitui-se de um anel com teor do ouro estimado inferior a 14k, não correspondendo ao que é referido no Certificado de Garantia onde consta que a peça seria de 18k”.
A empresa responsável pela venda deverá devolver o valor pago pelo anel, além de pagar uma compensação em danos morais no valor de R$ 5 mil, calculando-se os juros e a correção monetária.
A mãe de Laís procurou a Defensoria em 2013 e conseguiu um ofício que foi encaminhado à empresa que, por sua vez, afirmou que não havia provas que comprovassem que o anel vendido era diferente do anunciado. A família, então, decidiu submeter o anel à penhora na Caixa Econômica Federal que constatou que, na verdade, o produto custaria apenas R$ 76.
A família voltou a recorrer e, em maio deste ano, após exame pericial solicitado pelo Tribunal de Justiça, constatou-se que o anel de fato era produzido com ouro baixo e que seu valor estaria por volta do apontado pela Caixa. O perito apontou que “a peça avaliada constitui-se de um anel com teor do ouro estimado inferior a 14k, não correspondendo ao que é referido no Certificado de Garantia onde consta que a peça seria de 18k”.
A empresa responsável pela venda deverá devolver o valor pago pelo anel, além de pagar uma compensação em danos morais no valor de R$ 5 mil, calculando-se os juros e a correção monetária.
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