Canecão: casa de espetáculos em Botafogo já teve sua época de aglomeração com filas e hoje está fechada     Estefan Radovicz
Publicado 10/12/2021 20:50
Rio - A Câmara Municipal do Rio aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (09), o Projeto de Lei Complementar que estabelece condições para reconstrução do Canecão, no Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio, em Botafogo, na Zona Sul da cidade. Inaugurado em 1967, o Canecão funcionou como um importante difusor da cultura carioca e nacional até o seu fechamento definitivo, em 2010.
O projeto foi aprovado em forma de um substitutivo apresentado pelas comissões de Assuntos Urbanos, de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Transporte e Trânsito, estabelecendo uma nova delimitação para a implantação do equipamento cultural, elaborada a partir de entendimentos entre a Reitoria da UFRJ, as associações de moradores da região e representantes da comunidade acadêmica da universidade, realizados a partir da Audiência Pública promovida pela Comissão de Assuntos Urbanos.
Presidente da Comissão, a vereadora Tainá de Paula (PT) destacou o intenso trabalho de diálogo conduzido na Casa entre todos os atores envolvidos, para que se chegasse ao melhor projeto possível para o retorno do equipamento cultural. "“O esvaziamento do Canecão vem sendo alvo de discussão há mais de uma década. Resgatar a importância deste equipamento e colocá-lo de volta na cena carioca é fundamental", afirmou.

A nova delimitação para implantação do equipamento cultural multiuso tem área de quinze mil metros quadrados, com taxa de ocupação de cinquenta por cento e altura máxima de vinte metros contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento. O substitutivo prevê também que o empreendimento contemple a oferta de local de embarque e desembarque de passageiros, de carga e descarga, além de disponibilizar vagas de estacionamento de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pela engenharia de tráfego.
Por fim, a proposta prevê a apresentação de estudos de impacto sobre os efeitos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente, que deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana (Compur) e aprovado pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo planejamento urbano.
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