Publicado 18/12/2021 15:00
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram na Justiça uma decisão liminar que impede o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de paralisar ilegalmente o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Seropédica, na Baixada Fluminense. Os órgãos entraram com uma ação na última quarta-feira, 15, data em que a única unidade de atendimento aos animais silvestres fechou as portas por tempo indeterminado.
Em nota, O MPRJ reforçou que o Cetas é um serviço público essencial de recepção, identificação, recuperação, reabilitação e destinação de animais silvestres, provenientes de apreensões, resgates ou entregas espontâneas no estado do Rio.
A decisão foi obtida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu do MPRJ e pelo 22º Ofício – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF. No texto, o Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro destacou que a Constituição incumbiu o Poder Público de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
"Não se pode admitir, portanto, que os animais silvestres, uma vez colocados sob a tutela do Poder Público, após apreensão, resgate ou entrega espontânea, permaneçam em condições de risco, de degradação ou de sofrimento por irregularidade na atuação estatal. Admitir isso é desconsiderar que a proteção ambiental é um fim em si mesmo, e não um instrumento para que se alcance qualquer outro propósito", salientou trecho da decisão.
A liminar atendeu aos pleitos do MPRJ e do MPF e determinou que o Ibama, o presidente do órgão, Eduardo Fortunato Bim, e o superintendente no Rio de Janeiro, Alexandre Augusto Amaral Dias da Cruz, promovam a destinação adequada dos animais atualmente mantidos no Cetas de Seropédica, "abstendo-se de transferi-los para outros locais; que apresente, no prazo de cinco dias, plano e cronograma de trabalho para a solução dos problemas elétricos apresentados tanto pelo Ibama quanto em relatório de vistoria realizado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)".
O texto determina, ainda, que seja realizada no prazo máximo de 60 dias a contratação e execução de projeto de reforma das instalações elétricas por profissional habilitado e, no prazo máximo de 30 dias, a contratação de projeto para execução das outras obras e benfeitorias necessárias à conservação e manutenção do funcionamento do local.
Ação aponta negligência
A ação civil pública foi ajuizada para impedir a paralisação ilegal do serviço público essencial realizado pelo centro. Atualmente, o Cetas Seropédica abriga cerca de 1,5 mil animais silvestres. Somente este ano, o centro de triagem recebeu onze mil animais, que foram encaminhados pelos órgãos de polícia ambiental federal, militar e civil, bombeiros e particulares.
"Ainda de acordo com o documento, no final de 2020 a negligência da atual superintendência do Ibama no Rio de Janeiro ocasionou a interrupção do serviço terceirizado de tratadores dos animais por mais de dois meses e a morte de ao menos 600 animais. Além disso, há mais de dois anos a superintendência não dispõe de contrato de manutenção predial", afirmou o MPRJ em nota.
"Por tratar-se de atividade indispensável à preservação da vida dos animais silvestres apreendidos, o serviço prestado pelos Cetas tem natureza evidentemente essencial, uma vez que é a própria Constituição que, em seu artigo 225, § 1º, estabelece ser incumbência do poder público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade", disse outro trecho da petição.
"Ainda de acordo com o documento, no final de 2020 a negligência da atual superintendência do Ibama no Rio de Janeiro ocasionou a interrupção do serviço terceirizado de tratadores dos animais por mais de dois meses e a morte de ao menos 600 animais. Além disso, há mais de dois anos a superintendência não dispõe de contrato de manutenção predial", afirmou o MPRJ em nota.
"Por tratar-se de atividade indispensável à preservação da vida dos animais silvestres apreendidos, o serviço prestado pelos Cetas tem natureza evidentemente essencial, uma vez que é a própria Constituição que, em seu artigo 225, § 1º, estabelece ser incumbência do poder público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade", disse outro trecho da petição.
Procurado por O DIA, o Ibama não respondeu até a última atualização desta reportagem.
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