Publicado 30/12/2021 10:18 | Atualizado 30/12/2021 10:39
Rio - Com objetivo de garantir a acessibilidade e inclusão, o governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.529 para que as concessionárias de serviços públicos de transportes ferroviário, metroviário e aquaviário disponibilizem letreiros com os horários das composições aos usuários com deficiência auditiva. Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30), o texto determina que as empresas instalem os equipamentos em todas as estações.
Os letreiros, que poderão ser digitais ou analógicos, terão sempre que estar com os horários atualizados e de acordo com os anunciados no sistema de alto-falantes.
O descumprimento da nova regra implicará em multa, a partir de R$ 740,00, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
De autoria dos deputados Valdecy da Saúde (PTC) e Marcelo Cabeleireiro (DC), a lei estabelece ainda um prazo de 120 dias, a partir da publicação, para as concessionárias se adequarem à medida.
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