A vítima sofreu traumatismo craniano e fratura na mandíbulaPolícia Civil / Divulgação

Rio - A jornalista Ana Luiza Dias, conhecida como Luka Dias, de 37 anos, vítima de agressão e cárcere privado por parte do ex-companheiro, Fred Henrique Lima Moreira, foi à delegacia nesta quinta-feira (2) para registrar outro boletim de ocorrência contra seu agressor. Dessa vez, pelo crime de coação. A decisão foi tomada após Luka receber, nos últimos dias, ameaças que partiram do número de celular que pertencia ao rapaz, que está preso.
"Me procuraram [da delegacia] e disseram que era melhor eu registrar o que aconteceu. Eu não sei quem de fato está me ligando, então acharam prudente que eu fosse à unidade policial. É melhor para minha segurança também. A polícia precisa investigar", disse a jornalista.
Registro de ocorrência feito pela jornalista - Reprodução
Registro de ocorrência feito pela jornalistaReprodução
Por orientação da delegada que investiga o caso, Natacha Oliveira, Luka procurou investigadores da 12ª DP (Copacabana) para fazer uma ocorrência pelo crime de "coação no curso do processo", já que Fred está preso preventivamente e responde por tentativa de feminicídio, estupro, cárcere privado e tortura.
Ameaças por ligação
No último dia 31, Ana revelou à reportagem que tinha recebido ligações do celular de Fred. Na ocasião, ela disse que ouvia uma voz robótica a ameaçando: "Retire a queixa, retire a queixa", falava a pessoa do outro lado da linha. Apesar disso, a vítima afirma que não dá para saber quem estava usando o aparelho.
Fred vai a júri popular. No último dia 17, a juíza Adriana Ramos de Mello, do 1º Juizado Violência Doméstica Familiar, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público contra o agressor, para que ele fosse para o Tribunal do Júri. Na ocasião, o MP considerou que Fred praticou crimes considerados hediondos.
Até então, caso estava sendo tratado como na Vara de Violência Doméstica, porém, a promotora Adriana Alemany de Araújo, considerou os crimes de tentativa de feminicídio e cárcere privado, suficientes para que o caso saísse do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para ser tratado por um Tribunal do Júri.