Rio - Em tempos de luta para conseguir o auxílio emergencial, o especialista em finanças, administrador e professor de atividade complementar da FGV-Direito do Rio Gilvan Bueno Costa tem sido a salvação de muita gente que sofre com os problemas do benefício! Com sua experiência de mais de 11 anos em bancos de investimentos, ele está sempre comigo na TV e hoje é o convidado da coluna para esclarecer as principais dúvidas sobre a temida hora de preencher o cadastro. Tomara que ajude nessa "análise" infinita!
Os principais erros ao preencher o auxílio emergencial são:
— Renda Familiar:
A lei 13982/20 diz que cada pessoa da família não pode ultrapassar a renda de meio salário mínimo (R$ 522,50), ou seja, a renda familiar total deve ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00). Por exemplo, quem é MEI e informou renda de 3200, com apenas dois familiares, neste caso, não teria direito.
— Rendimentos de 2018:
Outro erro muito comum são de rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Se o seu ganho foi maior do que o teto determinado, você não terá direito ao auxílio.
— Marcar a opção chefe de família sem incluir outro membro:
Quando uma pessoa se autodeclara chefe de família e não inclui nenhum membro, o sistema jamais conseguirá identificar.
— Inclusão de alguma pessoa que já morreu:
Infelizmente este foi um erro muito comum no processo de cadastramento e prejudicou milhões brasileiros.
— Cadastramento dos familiares:
Os dois principais erros foram o preenchimento incorreto de dados de membros da família e divergência de cadastramento entre integrantes da mesma família. Como existe um cruzamento das informações disponibilizadas com os dados CNIS e dataprev, qualquer divergência causa erro.