Por
É lei já sancionada! Sabe aquela “stalkeada” na rede social de algum crush? Dependendo da intensidade, agora é crime de perseguição, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. E ainda com multa!
Quem insistir em se aproximar fisicamente, mandar mensagem toda hora e até recolher informações sobre alguém específico, pode ir em cana.
Publicidade
É claro que há casos e casos... Ninguém tá proibido de flertar na internet, mas tudo tem um limite. Quando vira assédio, principalmente com a mulherada, que é a que mais sofre, é crime sim! A gente espera que a lei não fique só no papel, principalmente quando se trata de políticas públicas favoráveis às mulheres.
“É uma vitória parcial, pois a legislação sozinha não é capaz de alterar a nossa estrutura social objetificadora e misógina”, afirma a advogada Rachel Seródio.
Publicidade
Então, bora colocar o Pingo no I... É melhor pensar duas vezes antes de querer ser inconveniente na internet.