Hospital São José, em Caxias, foi reformado em 42 dias e começou ontem a atender casos de covid-19 - Reginaldo Pimenta
Hospital São José, em Caxias, foi reformado em 42 dias e começou ontem a atender casos de covid-19Reginaldo Pimenta
Por O Dia

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) expediram uma recomendação a municípios da Baixada Fluminense para que adotem, no prazo de cinco dias, o registro diário dos dados atualizados sobre todos os leitos de clínica médica e de UTI disponíveis para o tratamento de pacientes com coronavírus. A medida deve englobar todos os hospitais da rede pública e também da rede privada.

Dentre as informações que devem ser disponibilizadas em sites, estão o número de respiradores/ventiladores pulmonares (discriminando os que estão em uso, livres e em manutenção) e taxa de ocupação de leitos.

O detalhamento das informações que devem estar acessíveis vale também em relação aos pacientes. O conteúdo divulgado deve mostrar o número de internados com casos suspeitos e confirmados. Fica na responsabilidade da direção geral de cada hospital a inserção de tais dados.

"Até o momento, os municípios da Baixada Fluminense não divulgaram a elaboração de estudos e análises e de informações estratégicas em saúde para fundamentar a decisão administrativa de requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, medida que pode estar na iminência de ser necessária frente ao quadro de contaminação atual", alertam o procurador da República Leonardo Gonçalves Jusinskas, que é titular de ofício da tutela da saúde na Baixada Fluminense, e a promotora Carla Carruba.

APOIO DA REDE PRIVADA

A pedido do Ministério Público Federal, a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ) iniciou estudos para o reforço de custeio de preço no pagamento por leitos requisitados de hospitais privados para o tratamento de pacientes de covid-19 oriundos da rede pública.

Será necessário que os municípios apliquem medida de requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas. "É imperioso que cada um dos municípios pactue as regras de custeio dos leitos em parâmetros acima da tabela do SUS, compatíveis com os preços de mercado de cada região, para evitar chamamentos desertos (falta de interesse em disponibilizar vagas) ou questionamentos judiciais", diz o procurador Leonardo Gonçalves Juzinkas.

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