Cota única relativa à taxa de funcionamento precisará ser paga até o fim de 2020 - divulgação
Cota única relativa à taxa de funcionamento precisará ser paga até o fim de 2020divulgação
Por O Dia

A Prefeitura de Magé prorrogou o vencimento da cota única relativa à taxa de funcionamento, com desconto de 15%, para o próximo dia 30 de dezembro. De acordo com a Secretaria de Fazenda, a taxa é destinada a todas as empresas cadastradas no município.

Pessoas físicas, cidadãos com alvará e autônomos localizados que tenham espaço para atender precisarão pagar. Aqueles que não estiverem localizados só necessitarão arcar com ISS.

Os vencimentos das parcelas estão previstos para as seguintes datas: cota única, no dia 30 de dezembro, a primeira parcela, em 30 de setembro, a segunda, em 30 de outubro, a terceira, em 30 de novembro; e a quarta, assim como a cota única, em 30 de dezembro.

Os boletos são emitidos pelo site www.mage.rj.gov.br ou em qualquer agência de arrecadação. Para mais informações, envie e-mail diretoriadereceitas@mage.rj.gov.br.

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