Na decisão, Claudio de Mello Tavares, desembargador presidente do Tribunal de Justiça, considerou que ao representar o município de Nova Iguaçu no Congresso Nacional e atrair investimentos, inclusive no combate à grave pandemia que assola o país, “por meio de sua legitima atuação legislativa na Câmara dos Deputados, fica configurado o interesse primário na manutenção da cidade”.
A data limite para posse do vice-prefeito eleito foi postergada, conforme Decreto Legislativo 1.722/2020, do município de Nova Iguaçu. De acordo com a justiça, é de competência do Poder Legislativo Municipal verificar a presença ou não da cláusula de exceção prevista na Lei Orgânica do Município (força maior) para diferir a data limite para posse do vice-prefeito eleito, editando Decreto Legislativo, se for o caso, validando assim a decisão do executivo municipal.