Operações policiais: objeto de estudo por tornaram-se instrumentos da ação pública na segurançaReprodução
Por Reportagem do estagiário Gustavo Vicente sob supervisão de Mônica Riani
Publicado 28/08/2020 00:00

De acordo com a ONG de Direitos Humanos Instituto Igarapé, a América Latina, que concentra 8% da população mundial, responde por quase 40% de todos os homicídios do mundo, o que equivaleria em média a quase 144 mil mortes por ano. Desse total, o Brasil é responsável por 65 mil casos, ou seja, cerca de 45% de todo o continente, constituindo-se como a nação com o maior volume de homicídios nessa região. Isso equivale a dizer que nosso país, que concentra 3,6% da população global, responde por 18% dos homicídios do planeta.

Diante de todo esse quadro estrutural de violência, muitas questões têm sido levantadas ao longo dos anos por pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Uma delas é: quanto do total de mortes por homicídio no país é de responsabilidade do Estado? Os pesquisadores do Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos (GENI/UFF) - grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-graduação em Sociologia (PPGS/UFF) e ao Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito (PPGSD/UFF) - têm desenvolvido diversos projetos vinculados às operações policiais, com financiamento da Faperj, da Fundação Heinrich Böll e em parceria com o Data lab Fogo Cruzado. Integram o grupo atualmente dois professores da UFF, outros dois da UFRJ, sete alunos de pós-graduação e dois de iniciação científica. E na fase de coleta de dados para a produção dos relatórios, o GENI contou com a participação de outros vinte e cinco alunos de graduação.

De acordo com Daniel Hirata, coordenador do GENI/UFF e docente do Departamento de Sociologia e Metodologia em Ciências Sociais, a escolha das operações policiais como objeto de estudo se deu pelo fato de elas se constituírem, nos últimos 30 anos, como "os grandes instrumentos da ação pública na área de segurança, concentrando recursos financeiros, tecnológicos e humanos do governo do estado do Rio de Janeiro", explica. O grupo elegeu o período entre 2007 e 2019 para o levantamento de dados.

Uma pequena conquista do trabalho realizado pelo grupo da UFF já pode ser observada. Em 5 de agosto de 2020, o plenário do Superior Tribunal Federal (STF) deliberou pela manutenção da decisão liminar, de autoria do ministro Edson Fachin, que estabelecia a não realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais. O GENI foi responsável por produzir relatórios técnicos com a finalidade de prover dados para o juízo dos ministros do STF, a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (ADPF) requerida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em novembro de 2019, juntamente com o Educafro: Educação e Cidadania de Afrodescendentes e carentes, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Justiça Global, a Associação de Redes de Desenvolvimento da Maré, o Movimento Negro Unificado, Direito à Memória e Justiça Racial, entre outros.

De acordo com Daniel, é necessário seguir com esse debate, ampliando seu alcance e qualificando-o a partir de dados baseados em evidências. "O reconhecimento unânime por parte do STF de que as operações policiais devem ser conduzidas em observância aos preceitos constitucionais, preocupando-se com a preservação da vida e sob a fiscalização do Ministério Público, apesar de representar um importante avanço, não garante o fim dessas violações de direitos", finaliza.

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