Por O Dia

A cidade de São Gonçalo ajustou as medidas para enfrentamento da emergência em decorrência do Coronavírus (Covid-19). O Decreto 261/2020 publicado na edição da última quarta-feira do Diário Oficial flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais dentro do município. O limite de ocupação nas salas de cinema passa de 40 para 50%, ou 1,5 metro de distanciamento entre as cadeiras. O funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias permanece autorizado exclusivamente no horário de 10h às 22h, porém, a ocupação total aumenta dos 50% para até dois terços da capacidade. As áreas de recreação infantil agora podem funcionar, no entanto, com um terço de sua capacidade, não permitindo o ingresso de crianças menores de três anos.

A capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação passa de 30% para dois terços da capacidade de mesas e assentos, enquanto o limite para uso do estacionamento foi de 50% para, também, dois terços. Crianças menores de três anos não podem circular em estabelecimentos comerciais (antes o limite era de cinco anos). O Pátio Alcântara decidiu seguir com horário normal de funcionamento, de segunda a sábado, das 9h às 21h. "Com a determinação do novo decreto para o aumento da capacidade de utilização da praça de alimentação para 2/3, vamos ampliar o número de mesas e cadeiras disponíveis, diminuindo as filas de espera e aumentando o conforto para os consumidores", afirma Tatiana Antunes, coordenadora de marketing do Pátio Alcântara.

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