Por gustavo.ribeiro

Rio - A gratuidade em trens, barcas, metrô e ônibus intermunicipais para 8 mil alunos de níveis fundamental e médio da rede federal no Rio vai continuar na corda bamba em 2018. Resolução publicada pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) ontem prevê o custeio do passe livre para esses estudantes só até o fim de 2017 e diz que a União terá que assumir o benefício a partir do ano que vem. Mas o Ministério da Educação afirmou que não fez acordo com o estado e, portanto, não tem compromisso nesse sentido.

Como O DIA publicou em maio, o governo estadual havia informado à RioCard que não iria arcar com as passagens para alunos que não fossem da rede estadual a partir de 2017. Dias depois, liminar da Justiça impediu a suspensão do benefício antes que houvesse entendimento com a União. A indefinição também continua para 21 mil estudantes da rede municipal que dependem de transportes intermunicipais e que, segundo a RioCard, têm as passagens custeadas pelo estado. A resolução não prevê fonte de custeio para esses estudantes. Já a Seeduc diz que nunca pagou essas viagens.

Leia abaixo as notas da Secretaria Estadual de Educação e do MEC na íntegra.

Seeduc:

"O Governo do Estado nunca custeou qualquer gratuidade municipal e somente a federal. Portanto, as informações que afetariam a rede municipal nunca procederam. É necessário destacar que a emissão dos cartões RioCard e o devido controle da implantação de alunos já são feitos em uma relação direta entre a Fetranspor/RioCard e as diversas Escolas Federais, sem a participação direta do Governo do Estado.

Uma decisão em caráter liminar impediu a RioCard de suspender do benefício, ou seja, não houve interrupção da gratuidade para os estudantes da rede federal. De acordo com a Resolução SEEDUC nº 5528, publicada nesta terça-feira (27/06), o Governo do Estado realizará o pagamento transitório do benefício da gratuidade de transportes, por parte dos alunos de Ensino Fundamental e Médio da rede pública federal, proporcionando tempo hábil para a União Federal assumir tal encargo ou viabilizar uma solução perante suas unidades.

Ainda segundo a Resolução, a responsabilidade não só do enquadramento ao benefício quanto a sua continuidade é de exclusiva responsabilidade do gestor e diretor da unidade escolar federal. Cada unidade escolar da rede pública federal de ensino deverá previamente aferir o preenchimento das condições que habilitam seus alunos ao recebimento do “vale educação”, devendo o diretor geral da unidade escolar, ainda, atestar os respectivos valores que deverão ser encaminhados formalmente ao MEC mensalmente e debitados junto à RioCard, aplicando o procedimento de habilitação utilizado até então pelas unidades escolares da rede pública federal."

MEC:

"O Ministério da Educação não firmou nenhum termo ou acordo com o Estado do Rio de Janeiro, e, portanto, não há qualquer compromisso que o obrigue a arcar com os custos do transporte de alunos da rede pública federal. Com relação à resolução da SEEDUC-RJ, há que se observar o princípio da hierarquia das leis. Ressaltamos que nenhuma Lei Estadual se sobrepõe à legislação federal, menos ainda uma Resolução, que sequer tem força de Lei, e, portanto, não pode obrigar a União a cumprir suas determinações.

 Lembramos que a Constituição Federal, ao garantir o acesso à educação, não trata de obrigação de gratuidade de transporte de alunos neste caso. No entanto, os membros da Rede Federal são autônomos para criarem ou não ações voltadas ao transporte de seus alunos se acharem necessário.

 Ao MEC, cabe a responsabilidade de atender a Constituição Federal, que diz, em seu artigo 208, trata do atendimento à educação básica (que é de responsabilidade de estados e municípios) por meio de programas suplementares material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

No caso do transporte, o MEC executa atualmente dois programas que faz esse auxílio suplementar aos estados e os municípios: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas. 

Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas de veículos e serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. Sempre em caráter suplementar, como diz a Constituição."

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